Ata de julgamento da 2ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 24/02/2026

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata do Conselho Especial na Função Judicial
Número
2
Disponibilização
06/03/2026
Publicação
09/03/2026
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ATA DE JULGAMENTO 
 

Ata de julgamento da 2ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026. Às quinze horas e quatorze minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, ANGELO PASSARELI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, TEÓFILO CAETANO, NILSONI DE FREITAS, SANDOVAL OLIVEIRA, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA e ALVARO CIARLINI. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:

Processo

0745629-47.2024.8.07.0000

Número de ordem

2

Classe judicial

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
 

Relator Des.

ESDRAS NEVES ALMEIDA
 

Polo Ativo

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
 

Advogado(s) - Polo Ativo

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Polo Passivo

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Advogado(s) - Polo Passivo

SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO - DF09717 e PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600-A

Terceiros interessados

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS e PROCURADORIA GERAL DO D. FEDERAL

 

Assunto

Lei distrital nº 7.460/24 institui o programa “Educa por Elas”, que estabelece que “as instituições de ensino públicas e privadas de educação básica devem incluir em seus planejamentos bimestrais conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, sendo inseridos como tema transversal e abordados de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes da legislação correspondente”.

Decisão

Julgou-se improcedente o pedido nos termos do voto do e. Relator. Decisão por maioria.

 

Processo

0731615-58.2024.8.07.0000

Número de ordem

1
 

Classe judicial

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL (216)

Relator Des.

CRUZ MACEDO

Polo Ativo

DESEMBARGADOR RELATOR DA ApelRemNec 0007613-94.2013.8.07.0018
 

Polo Passivo

DISTRITO FEDERAL

Terceiros interessados

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

Assunto

Incisos II e X, alíneas “a” e “d”, e ao parágrafo 5º do artigo 2º da Lei distrital nº 4.266/08, que tratam da contratação temporária de excepcional interesse público.

Decisão 

Julgou-se parcialmente procedente a arguição de inconstitucionalidade nos termos do voto do e. Relator. Decisão unânime.

A sessão foi encerrada às dezesseis horas e quatorze minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 3/3/2026, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 06/03/2026