Deliberação 1 de 28/02/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Deliberação
Número
1
Disponibilização
29/02/2008
Publicação
29/02/2008
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde


DELIBERAÇÃO 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008


Dispõe sobre a alteração da redação do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000, com a revogação do inciso VII do artigo 27.
 

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida nos P.A. N. 14.408/2007, na 1ª Sessão Ordinária, do ano de 2008, realizada em 28 de favereiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 27 , do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - Não serão cobertos pelo PRÓ-SAÚDE os seguintes atendimentos e procedimentos:

I - Cirurgia plástica, cosmético-embelezadora e prótese estética;

II - Tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com fim estético ou para alterações somáticas;

III - Procedimento terapêutico e diagnóstico não reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;

IV - Tratamento médico experimental;

V - Enfermagem em caráter particular, em residência ou não, mesmo que o caso exija cuidados especiais, inclusive nas emergências;

VI - Despesa com acompanhante ou extraordinária na hipótese de internação hospitalar;

VII - Revogado.

VIII - Check-up preventivo, sob regime de internação hospitalar;

IX - Internação por senilidade, rejuvenescimento recuperação ou obesidade;

X - Tratamento cirúrgico de impotência masculina.

Estas alterações entram em vigor a partir de 02 de abril de 2008.


Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE