Deliberação 2 de 16/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 02 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 42, do Ato Deliberativo 31, de 30/10/00, relativo às normas para a concessão da assistência psicopedagógica..
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo nº 14408/2007, na 1ª Sessão Ordinária do ano de 2012, realizada em 16 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para que o artigo 42 passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 - A Assistência Psicopedagógica será custeada com recursos próprios do PRÓ-SAÚDE, sob a forma de auxílio financeiro mensal de R$313,00 (trezentos e treze reais) por dependente. (Valor vigente a partir de 1º de fevereiro de 2012).
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2012.
Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE