Portaria GPR 150 de 24/03/2026 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Tipo
Portaria GPR
Número
150
Disponibilização
27/03/2026
Publicação
29/03/2026
Origem
SEI

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete Presidência
 

PORTARIA GPR 150 DE 24 DE MARÇO DE 2026
 

Estabelece a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos dias 4 e 5 de abril de 2026

 
Alterada pela Portaria GPR 163 de 30/03/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017, do disposto na Portaria GPR 1007 de 07 de junho de 2022 e do contido no processo SEI 0000052/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura nos dias 4 e 5 de abril de 2026, em que o plantonista será o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado, nos dias 4 e 5 de abril de 2026, pelos servidores: Brenda Resende Couto dos Santos, matrícula: 321.285; Cláudia Regina Dias da Rocha, matrícula: 311.034; Cristine Mattos Rincon Campos, matrícula: 315.931; Joabson Carlos Pereira Silva , matrícula:318.578; Laura Uacila de Oliveira e Sousa, matrícula: 320.372; Maiara Rose Cunha Bentivi de Sousa matrícula: 319.556; Mariana Barcellos Mattos Borsato, matrícula: 321.295; Mariana Teixeira de Andrade, matrícula: 316.708; e Rogerio Masami Yada, matrícula: 312.717. (Alterado pela Portaria GPR 163 de 30/03/2026)

Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado, nos dias 4 e 5 de abril de 2026, pelos servidores: Brenda Resende Couto dos Santos, matrícula: 321.285; Cláudia Regina Dias da Rocha, matrícula: 311.034; Cristine Mattos Rincon Campos, matrícula: 315.931; Joabson Carlos Pereira Silva , matrícula:318.578; Laura Uacila de Oliveira e Sousa, matrícula: 320.372; Maiara Rose Cunha Bentivi de Sousa matrícula: 319.556; Mariana Barcellos Mattos Borsato, matrícula: 321.295; e Rogerio Masami Yada, matrícula: 312.717

Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte.

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão judicial do Conselho da Magistratura, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão – NUPLA.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício


Disponibilizada no Diário Administrativo de 27/03/2026