Deliberação 2 de 21/10/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 2, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 42 do Ato Deliberativo nº 31 de 30 de outubro de 2000, relativo às normas para a concessão de Assistência Psicopedagógica.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo nº 14.408/2007, na 6ª Sessão Ordinária do ano de 2015, realizada em 21 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para que o artigo 42 passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. A Assistência Psicopedagógica será custeada com recursos próprios do PRÓ-SAÚDE, sob a forma de auxílio financeiro mensal de R$390,00 (trezentos e noventa) por dependente. (Valor vigente a partir de 1º de setembro de 2015).
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE