Deliberação 2 de 22/08/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Deliberação
Número
2
Disponibilização
29/08/2018
Publicação
29/08/2018
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde


DELIBERAÇÃO 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2018


Altera a redação do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que trata da tabela de referência e valores de auxílio para o reembolso de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos.
 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde e tendo em vista a decisão tomada na sessão ordinária de 22 de agosto de 2018, contida no PA SEI 0009656/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46. A aquisição e a locação de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos serão custeadas com recursos próprios, conforme os valores da tabela de referência a seguir:
 

Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos

Valor de referência para locação por 10 dias

(R$)

Valor do auxílio de 80% para locação

(R$)

Valor de referência para aquisição

(R$)

Valor do auxílio de 80% para aquisição

(R$)

Cadeira de rodas

40,00

32,00

2.900,00

2.320,00

Aparelho auditivo

50,00

40,00

3.900,00

3.120,00

Colete ortopédico

15,00

12,00

800,00

640,00

Órtese/prótese para M. I. abaixo do joelho

Não se aplica

Não se aplica

2.900,00

2.320,00

Órtese/prótese para M. I. acima do joelho

Não se aplica

Não se aplica

3.900,00

3.120,00

Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

3.300,00

2.640,00

Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

4.300,00

3.440,00

CPAP – Continuous Positive Airway Pressure

50,00

40,00

2.300,00

1.840,00

Cadeira de banho/ higiênica

10,00

8,00

700,00

560,00

Cama tipo home care

100,00

80,00

4.500,00

3.600,00

Suporte de soro

5,00

4,00

150,00

120,00

Oxímetro de pulso de dedo

5,00

4,00

300,00

240,00

Oxímetro de pulso de mesa

15,00

12,00

2.000,00

1.600,00

Concentrador de oxigênio

100,00

80,00

3.500,00

2.800,00

Cilindro de oxigênio

20,00

16,00

1.500,00

1.200,00

BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure

75,00

60,00

4.655,00

3.724,00

Kit processador de fala ou áudio para implante coclear

Não se aplica

Não se aplica

31.330,00

25.064,00


Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde


Disponibilização no DJE/TJDFT em 29 de agosto de 2018