Ata de julgamento da 3ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 03/03/2026
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA DE JULGAMENTO
Ata de julgamento da 3ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 3 de março de 2026. Às quatorze horas e dezenove minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, JOÃO EGMONT, JESUÍNO RISSATO, SANDOVAL OLIVEIRA, GISLENE PINHEIRO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ALVARO CIARLINI e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
| Processo | 0749209-51.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 2 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relator Des. | SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS |
| Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS |
| Assunto | Lei Distrital nº 6.704/2020, de iniciativa parlamentar, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção da síndrome do pensamento acelerado no Distrito Federal e dá outras providências”. |
| Sustentação oral | Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão pelo Governador do Distrito Federal. |
| Resultado parcial | Após o voto do e. Relator julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado por três desembargadores e, divergentes nos termos dos votos dos eminentes Desembargadores Sérgio Rocha e Jair Soares, pediu vista o e. Desembargador João Egmont. Os demais aguardam. |
| Processo | 0732111-53.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 3 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relatora Desa. | MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS |
| Polo Ativo | ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE |
| Advogado(s) - Polo Ativo | MARCOS ROLIM DA SILVA - SP3626210A SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA - RJ94239-A |
| Polo Passivo | CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 |
| Terceiros interessados | DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Assunto | Inciso I do art. 1º da Lei distrital nº 6.656/20. Obrigatoriedade de locais e recipientes próprios para descarte de seringas, agulhas e outros materiais perfurocortantes ou contaminantes em shopping centers ou congêneres. |
| Sustentação oral | Dr. Sérgio Vieira Miranda da Silva, OAB/DF 45.037, pela autora. |
| Decisão | Determino a suspensão da ação a fim de se aguardar, numa próxima sessão, o comparecimento dos e. desembargadores ausentes para manifestarem seus votos. Declaro suspensa a presente ação para que seja atingido o quórum necessário. |
| Processo | 0712888-17.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 4 |
| Classe judicial | AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) |
| Relator Des. | HECTOR VALVERDE SANTANNA |
| Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS |
| Assunto | Agravo Interno interposto em face da decisão que indeferiu a petição inicial - necessidade de impugnação da Resolução nº 189/2008. Ação Direita tem como objeto a Instrução Normativa nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e, por arrastamento, a Resolução nº 290/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, revogada pelo art. 28 da Instrução Normativa nº 1/2024. |
| Sustentação oral | Dr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, OABDF n. 34.315, pelo Governador do DF. |
| Decisão | Negou-se provimento ao agravo interno nos termos do voto do e. Relator. Decisão unânime. |
A sessão foi encerrada às dezesseis horas. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 24/3/2026, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 30/03/2026