Ata de julgamento da 3ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 03/03/2026

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Ata do Conselho Especial na Função Judicial
Número
3
Disponibilização
30/03/2026
Publicação
31/03/2026
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ATA DE JULGAMENTO
 

Ata de julgamento da 3ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 3 de março de 2026. Às quatorze horas e dezenove minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, JOÃO EGMONT, JESUÍNO RISSATO, SANDOVAL OLIVEIRA, GISLENE PINHEIRO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBSON DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE, LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ALVARO CIARLINI e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:

 

Processo0749209-51.2025.8.07.0000
Número de ordem2
Classe judicialAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Relator Des.SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Polo AtivoGOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Polo PassivoMESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo PassivoSERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290
Terceiros interessadosPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
AssuntoLei Distrital nº 6.704/2020, de iniciativa parlamentar, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção da síndrome do pensamento acelerado no Distrito Federal e dá outras providências”.
Sustentação oralDr. Jorge Octávio Lavocat Galvão pelo Governador do Distrito Federal.
Resultado parcialApós o voto do e. Relator julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado por três desembargadores e, divergentes nos termos dos votos dos eminentes Desembargadores Sérgio Rocha e Jair Soares, pediu vista o e. Desembargador João Egmont. Os demais aguardam.

 

 

Processo0732111-53.2025.8.07.0000
Número de ordem3
Classe judicialAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
Relatora Desa.MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Polo AtivoASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE
Advogado(s) - Polo Ativo

MARCOS ROLIM DA SILVA - SP3626210A

SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA - RJ94239-A

Polo PassivoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290
MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF22071

Terceiros interessados

DISTRITO FEDERAL

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

AssuntoInciso I do art. 1º da Lei distrital nº 6.656/20. Obrigatoriedade de locais e recipientes próprios para descarte de seringas, agulhas e outros materiais perfurocortantes ou contaminantes em shopping centers ou congêneres.
Sustentação oralDr. Sérgio Vieira Miranda da Silva, OAB/DF 45.037, pela autora.
DecisãoDetermino a suspensão da ação a fim de se aguardar, numa próxima sessão, o comparecimento dos e. desembargadores ausentes para manifestarem seus votos. Declaro suspensa a presente ação para que seja atingido o quórum necessário.

 

Processo0712888-17.2025.8.07.0000
Número de ordem4
Classe judicialAGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator Des.HECTOR VALVERDE SANTANNA
Polo Ativo

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Polo PassivoTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo PassivoPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessadosPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
AssuntoAgravo Interno interposto em face da decisão que indeferiu a petição inicial - necessidade de impugnação da Resolução nº 189/2008. Ação Direita tem como objeto a Instrução Normativa nº 1/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e, por arrastamento, a Resolução nº 290/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, revogada pelo art. 28 da Instrução Normativa nº 1/2024.
Sustentação oralDr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, OABDF n. 34.315, pelo Governador do DF.
DecisãoNegou-se provimento ao agravo interno nos termos do voto do e. Relator. Decisão unânime.

 

A sessão foi encerrada às dezesseis horas. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, o qual presidiu a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Especial na modalidade híbrida em 24/3/2026, na ocasião em que a presente ata foi aprovada.
 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente em exercício do CONSELHO ESPECIAL
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 30/03/2026