Ata de julgamento da 5ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial - 07/04/2026
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ATA DE JULGAMENTO
Ata de julgamento da 5ª Sessão Ordinária na modalidade híbrida do Conselho Especial, realizada no dia 7 de abril de 2026. Às quinze horas e vinte e oito minutos, sob a presidência em exercício do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CRUZ MACEDO, JAIR SOARES, VERA ANDRIGHI, MÁRIO-ZAM BELMIRO, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, SÉRGIO ROCHA, JOÃO EGMONT, FERNANDO HABIBE, NILSONI DE FREITAS, ESDRAS NEVES, GISLENE PINHEIRO, ANA CANTARINO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBSON DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, ALVARO CIARLINI e JOSÉ FIRMO REIS SOUB. Presentes, para julgar processos vinculados, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ROBERTO FREITAS FILHO e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Compareceu à sessão, representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Excelentíssimo Senhor Vice-Procurador-Geral de Justiça, Dr. ANTONIO MARCOS DEZAN. O Exmo. Sr. Presidente em exercício submeteu à aprovação do Conselho Especial a ata da sessão anterior, previamente encaminhada a todos os seus membros, via eletrônica, não havendo impugnação, declarou-a aprovada. Em sequência, foram julgados os processos abaixo relacionados:
| Processo | 0736132-09.2024.8.07.0000 |
| Número de ordem | 8 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relator Des. | ROBERTO FREITAS FILHO |
| Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Ativo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 |
| Terceiros interessados | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Assunto | Lei Distrital nº 7.455/24, de iniciativa parlamentar, que institui o Código de Defesa da Mulher. Governador requer declaração da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 5º; art. 27, § 1º e 2º; art. 32; art. 34; art. 36; inciso V e parágrafo único do art. 44 da citada lei. |
| Decisão | Conheceu-se da ação direta e julgou-se procedente o pedido para declarar a nulidade, com eficácia ex tunc e efeitos erga omnes, dos seguintes dispositivos da Lei Distrital n. 7.455/2024: inciso III do §2º do art. 5º; art. 27, §2º (e, por arrastamento, o §1º); art. 32; art. 34; art. 36; inciso V e parágrafo único do art. 44 nos termos do voto do eminente Relator Roberto Freitas Filho. Decisão por maioria. |
| Processo | 0743336-70.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 9 |
| Classe judicial | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) |
| Relatora Desa. | LUCIMEIRE MARIA DA SILVA |
| Polo Ativo | DESEMBARGADOR MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA |
| Polo Passivo | DESEMBARGADOR ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS |
| Terceiros interessados | JOSE AUGUSTO ALVES RODRIGO MADEIRA NAZARIO MARTHA GENY VARGAS BORRAZ GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR FLAVIO TEODORO DA SILVA ATAUALPA SOUSA DAS CHAGAS ALESSANDRA DONIAK MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DISTRITO FEDERAL |
| Decisão | Conheceu-se do conflito e declarou-se competente o eminente Desembargador Suscitante. Decisão unânime. |
| Processo | 0749209-51.2025.8.07.0000 |
| N. de ordem | 3 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relator Des. | SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS |
| Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | MESA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA - DF08290 |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS |
| Assunto | Lei Distrital nº 6.704/2020, de iniciativa parlamentar, que “Institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção da síndrome do pensamento acelerado no Distrito Federal e dá outras providências”. |
| Sustentação oral | Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão pelo Governador do Distrito Federal. |
| Decisão | Julgou-se procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.704/2020,com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Redigirá o acórdão o eminente Desembargador Sérgio Rocha. |
| Processo | 0724478-88.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 5 |
| Relatora Desa. | ANA MARIA CANTARINO |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relatora Desa. | ANA MARIA CANTARINO |
| Polo Ativo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Ativo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Polo Passivo | CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI - DF74021 |
| Terceiros interessados | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
| Assunto | Lei Distrital nº 7.696/25, de iniciativa parlamentar, que estabelece limites e critérios referentes à quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. |
| Sustentação oral | Dr. FABIANO LIMA PEREIRA, Procurador do Distrito Federal, OAB/DF 34.228, pela Governadora. |
| Decisão | Conheceu-se e julgou-se improcedente o pedido, e, via de consequência, declarou-se a constitucionalidade da Lei Distrital 7.696/2025. Decisão unânime. |
| Processo | 0750856-81.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 4 |
| Classe judicial | MANDADO DE SEGURANÇA |
| Relator Des. | ESDRAS NEVES |
| Polo Ativo | JONESMAR QUEIROZ |
| Advogado(s) - Polo Ativo | EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A |
| Polo Passivo | DESEMBARGADOR RELATOR DO AgInt nº 0728641-87.2020.8.07.0000 |
| Terceiros interessados | PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF - MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA Adv. Dr. ELIZIO ROCHA JUNIOR |
| Sustentação oral | Dr. EDUARDO LÖWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6856, pelo impetrante. |
| Decisão | Conheceu-se e denegou-se a segurança nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. |
| Processo | 0739193-38.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 6 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relatora Desa. | ANA MARIA CANTARINO |
| Polo Ativo | SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BRASILIA |
| Advogado(s) - Polo Ativo | MAXIMILIANO NAGL GARCEZ - PR20792-A |
| Polo Passivo | DISTRITO FEDERAL CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
| Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600 |
| Terceiros interessados | MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
| Assunto | Lei Distrital nº 7.739/2025, que “Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A”. |
| Sustentação oral | Dr. DIEGO FELIPE BOCHNIF SILVA, OABDF n. 54.596, pelo autor. |
| Decisão | Indeferiu-se o pedido de medida cautelar nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime. |
| Processo | 0736967-60.2025.8.07.0000 |
| Número de ordem | 7 |
| Classe judicial | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) |
| Relatora Desa. | ANA MARIA CANTARINO |
| Polo Ativo | P-SOL - PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE |
| Advogado(s) - Polo Ativo | ALVARO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF18391-A |
| Polo Passivo | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF |
| Advogado(s) - Polo Passivo | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA - DF1572600 |
| Terceiros interessados | PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS |
| Assunto | Lei Distrital nº 7.739/2025, que “Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A”. |
| Sustentação oral | Dr. ALVARO BRANDÃO HENRIQUES MAIMONI, OAB/DF 18.391, pelo autor. |
| Decisão | Indeferiu-se o pedido de medida cautelar nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão unânime. |
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e quarenta e sete minutos. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, após ser aprovada, será assinada eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR SOARES.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente do CONSELHO ESPECIAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 30/04/2026