Edital de Citação - HUMBERTO DE SANTANA - 27/05/2026

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
O Desembargador ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Segunda Câmara Cível tramita a ação AÇÃO RESCISÓRIA nº 0708667-88.2025.8.07.0000, proposta por AUTOR: JOÃO BATISTA RIBEIRO MAGALHÃES em face de REU: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, HUMBERTO DE SANTANA, e por este Edital CITA HUMBERTO DE SANTANA, com endereço desconhecido, para que tome conhecimento da presente ação e conteste, querendo, no prazo legal, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Tudo de acordo com a decisão de ID 70185462: "(...) 26. Determino a citação dos réus para, querendo e no prazo legal, apresentarem resposta (CPC, art. 970). 27. Comunique-se à Vara Cível de Planaltina, encaminhando-se cópia desta decisão. 28. Publique-se. Brasília, DF, 26 de março de 2025. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO" e decisão ID 84229910: “(…) Posto isso, DEFIRO a citação por edital do 2º requerido, HUMBERTO DE SANTANA, nos termos do art. 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias a contar da última publicação (art. 257, inciso III, CPC). Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação em curadoria especial (art. 72, inciso II, CPC). Intime-se. Brasília, 11 de maio de 2026. Antônio Fernandes da Luz Desembargador”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e de HUMBERTO DE SANTANA, o Senhor Desembargador Relator deferiu a expedição do presente Edital que será disponibilizado no site deste e. TJDFT e publicado na forma da lei, correndo o prazo após a publicação. Será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme art. 257, IV, do CPC/2015. A Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível subscreve e assina o presente (art. 256 e 257 do CPC e art. 346 do RITJDFT).
Brasília-DF., 27 de maio de 2026
Sâmua Alves Muniz Buonafina
Diretora da Secretaria da 2ª Câmara Cível
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 28/05/2026