Deliberação 1 de 24/04/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 01, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 9º, do Ato Deliberativo 36, de 17/02/11, relativo às normas para o Programa de Atendimento Domiciliar.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo 13.084/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 36, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para acréscimo de Parágrafo Único ao artigo 9º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ..…
I. ..…
II. ..…
III. ..…
IV. ..…
V. ..…
Parágrafo Único. Excepcionalmente, pacientes com quadro terminal, coma estável totalmente dependentes e/ou traqueostomizados, que necessitam de cuidados intensivos recomendados em relatório médico do paciente, que não possam ser executados senão por pessoal técnico habilitado, avaliados após visita domiciliar e autorizados pela perícia médica, poderão usufruir do Atendimento Domiciliar por até 24h/dia, prestado por técnico ou auxiliar de enfermagem (registrados no Coren), reembolsáveis conforme previsto na tabela: Atendimento Domiciliar – Tabela PRÓ-SAÚDE.
Art. 2° Estas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Publicado no Boletim Interno 1. 05-2013 em 06/05/13