Deliberação 1 de 31/08/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
COORDENADORIA DE PUBLICAÇÃO E PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Tipo
Deliberação
Número
1
Disponibilização
31/08/2006
Publicação
31/08/2006
Origem
INTERNA

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde


DELIBERAÇÃO 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
 

Dispõe sobre a alteração da redação da ementa, do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 4º do Ato Deliberativo n° 35, de 17/04/06.
 

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no PA16806/04, na 7º Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2006, resolve 

Art. 1° - A ementa do Ato Deliberativo n° 35, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre normas de utilização de transporte para a remoção de beneficiários do PRÓ-SAÚDE.

Art. 2º - O artigo 3º do Ato Deliberativo n°35, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - A remoção poderá ser terrestre ou aérea, inclusive com serviços de UTI, de acordo com a indicação do médico assistente, e será feita para a unidade médico-hospitalar mais próxima, que possua estrutura adequada ao atendimento, mesmo havendo opção diversa por parte do beneficiário ou de seus familiares.

Art. 3° - O parágrafo único do artigo 4º do Ato Deliberativo n°35, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - No caso de remoção realizada em desacordo como o artigo 3°, as despesas serão reembolsadas, considerando os valores que seriam despendidos no trajeto para a unidade médico-hospitalar mais próxima, conforme ficar indicado pela Perícia Médica do PRO-SAÚDE.

Estas alterações entram em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 31 de agosto de 2006.
 

Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Presidente