Deliberação 1 de 31/08/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
DELIBERAÇÃO 1, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre a alteração da redação da ementa, do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 4º do Ato Deliberativo n° 35, de 17/04/06.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no PA16806/04, na 7º Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2006, resolve
Art. 1° - A ementa do Ato Deliberativo n° 35, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre normas de utilização de transporte para a remoção de beneficiários do PRÓ-SAÚDE.
Art. 2º - O artigo 3º do Ato Deliberativo n°35, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A remoção poderá ser terrestre ou aérea, inclusive com serviços de UTI, de acordo com a indicação do médico assistente, e será feita para a unidade médico-hospitalar mais próxima, que possua estrutura adequada ao atendimento, mesmo havendo opção diversa por parte do beneficiário ou de seus familiares.
Art. 3° - O parágrafo único do artigo 4º do Ato Deliberativo n°35, de 17 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - No caso de remoção realizada em desacordo como o artigo 3°, as despesas serão reembolsadas, considerando os valores que seriam despendidos no trajeto para a unidade médico-hospitalar mais próxima, conforme ficar indicado pela Perícia Médica do PRO-SAÚDE.
Estas alterações entram em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Presidente