Edital 1/2026 - 7º Congresso MPVE
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
EDITAL 1/ 2026
CONCURSO DE SELEÇÃO DE PRÁTICAS E ARTES NO ÂMBITO ESCOLAR E ACADÊMICO SOBRE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES.
O Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola (MPVE), no uso da atribuição que lhe confere o TCT n.º 05/2021, torna pública a Chamada Pública 1/2026 e convida a(o)s interessada(o)s a se inscreverem em conformidade com os termos deste Edital para a seleção de boas práticas e de trabalhos acadêmicos e artísticos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero contra as meninas e mulheres aptos a integrarem o 7º Congresso do Programa Maria da Penha Vai à Escola (MPVE), a ser realizado no dia 11 de novembro de 2026, no Auditório Ministro Sepúlveda Pertence no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
1. São objetivos e finalidades do concurso:
1.1. Identificar ações e projetos educativos voltados para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres realizados no âmbito das unidades de ensino públicas do Distrito Federal e do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Instituto Federal de Brasília (IFB) e Universidade de Brasília (UnB);
1.2. Divulgar e dar visibilidade às artes e trabalhos acadêmicos que contribuam para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra meninas e mulheres nas escolas e universidades;
1.3. Motivar profissionais da área da educação e estudantes a disseminarem iniciativas relacionadas à temática junto à comunidade escolar e acadêmica.
CAPÍTULO II - DO PÚBLICO-ALVO
2. As práticas poderão ser inscritas por profissionais da educação vinculado(a)s ao quadro de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), do Centro Universitário de Brasília (CEUB), do Instituto Federal de Brasília (IFB) e da Universidade de Brasília (UnB).
2.1. O(a)s profissionais da educação poderão apresentar práticas individualmente ou em grupo;
2.2. A ação e/ou projeto realizado pelo(a) profissional deve ser pautado em prática realizada na rede pública de ensino (SEEDF; IFB e UnB) e no Centro Universitário de Brasília (CEUB).
2.2 .1. A prática deve ter sido implementada no ano de 2026.
2.3 Práticas que foram premiadas e/ou inscritas em edições anteriores do Congresso Maria da Penha Vai à Escola não poderão ser inscritas novamente, exceto se inscritas na categoria prática continuada.
2.3.1 Entende-se como prática continuada as iniciativas que permanecem em execução durante a vigência deste edital, evidenciando solidez, aprimoramento contínuo e impacto duradouro no enfrentamento da violência contra meninas e mulheres por parte das instituições de ensino. Poderão ser inscritas práticas que já tenham sido premiadas e/ou inscritas em edições anteriores do Congresso Maria da Penha Vai à Escola, desde que comprovadamente estejam em desenvolvimento no período vigente.
3. O(a)s estudantes regularmente matriculados na rede pública de educação do Distrito Federal (SEEDF; IFB e UnB) e os o(a)s estudantes regularmente matriculados no Centro Universitário de Brasília (CEUB) poderão submeter trabalhos acadêmicos e artísticos para participação na mostra cultural "Cultura de Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres". O(a)s estudantes poderão apresentar práticas individualmente ou em grupo.
CAPÍTULO III – DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÕES
4. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via internet, das 12h do dia 27/07/2026 até 23h59 de 25/09/2026 (horário oficial de Brasília) por meio dos formulários eletrônicos disponíveis em:
4.1. Para profissionais da educação: https://forms.cloud.microsoft/r/TRrGn5DX5z
4.2. Para estudantes: https://forms.cloud.microsoft/r/6NLC7s10rb
5. As inscrições de estudantes para a mostra cultural deverão ser efetuadas em formulário próprio, disponibilizado na página de inscrições, conforme a modalidade escolhida (item 14).
6. A(O) participante responsável pela inscrição deverá preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Inscrições com informações incompletas serão desconsideradas e não participarão do certame.
7. Para inscrições de estudantes na modalidade grupal, basta uma inscrição em nome de todo o grupo, com a indicação do(a) estudante responsável, caso maior de 18 anos, devendo ser indicado(a) um(a) docente responsável pela supervisão do trabalho. Para estudantes com até 18 anos incompletos, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) docente responsável.
CAPÍTULO IV – DAS PRÁTICAS CONTINUADAS
8. As instituições de ensino e estudantes da rede pública de ensino (SEEDF, IFB e UnB) e do Centro Universitário de Brasília (CEUB) poderão concorrer à categoria “Prática Continuada”.
8.1. A prática continuada deverá ser um programa, projeto ou ação no âmbito da prevenção e do enfrentamento da violência contra meninas e mulheres que já esteja em execução no momento da inscrição.
9. Para a categoria prática continuada, o/a profissional responsável pela inscrição deverá especificar as informações abaixo:
9.1. Título;
9.2. Descrição geral do projeto, programa ou ação;
9.3. Data de vigência;
9.4. Objetivos;
9.5. Metodologia;
9.6. Público-alvo;
9.7. Desenvolvimento do trabalho;
9.8. Recursos e instrumentos utilizados
9.9. Desafios encontrados;
9.10. Resultados;
10. A avaliação e julgamento de todas as práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios:
10.1. Conformidade com a temática: alinhamento às legislações nacionais e diretrizes educacionais atualizadas que promovem a igualdade de gênero, os direitos humanos e a cultura do respeito;
10.2. Criatividade;
10.3. Replicabilidade;
10.4. Qualidade;
10.5. Impacto.
11. Será selecionada, dentre todas as práticas de ensino inscritas, uma única prática vencedora, conforme critérios estabelecidos pela comissão julgadora.
12. A prática selecionada será apresentada pelo(a) respectivo(a) profissional da educação responsável pela inscrição, no dia de realização do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola.
CAPÍTULO V – DAS PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELA(O)S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
13. Para as práticas desenvolvidas pela(o)s profissionais da educação, a(o) participante responsável, quando da inscrição, deverá especificar as informações abaixo:
13.1. Título;
13.2. Descrição do projeto;
13.3. Data de vigência;
13.4. Objetivos;
13.5. Metodologia;
13.6. Público-alvo;
13.7. Desenvolvimento do trabalho;
13.8. Recursos e instrumentos utilizados;
13.9. Desafios encontrados;
13.10. Resultados.
14. A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios:
14.1. Conformidade com a temática (práticas que reforçam estereótipos de gênero, machismo e cujo teor seja ofensivo às mulheres serão desclassificadas);
14.2. Criatividade;
14.3. Replicabilidade;
14.4. Qualidade;
14.5. Impacto.
15. Será selecionada, dentre as iniciativas inscritas, a melhor classificada de cada nível de ensino, considerando os critérios de avaliação do item 14, selecionadas pela comissão julgadora, que receberão premiação quando da realização do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola.
15.1. 1 (uma) prática da educação infantil;
15.2. 1 (uma) prática do ensino fundamental I;
15.3. 1 (uma) prática do ensino fundamental II;
15.4. 1 (uma) prática do ensino médio;
15.5. 1 (uma) prática da Educação de Jovens e Adultos;
15.6. 1 (uma) prática de nível superior.
16. As práticas selecionadas serão apresentadas pelo(a)s respectivos profissionais da educação, no dia de realização do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola, por meio de painéis e/ou apresentações.
CAPÍTULO VI – DOS TRABALHOS ARTÍSTICOS E ACADÊMICOS DESENVOLVIDOS POR ESTUDANTES (MOSTRA CULTURAL)
17. Para os trabalhos artísticos e acadêmicos desenvolvidos por estudantes da rede pública de ensino (SEEDF; IFB e UnB) e do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a(o) participante responsável, quando da inscrição, deverá especificar as informações abaixo:
17.1. Modalidade pretendida;
17.2. Descrição do trabalho;
17.3. Nome da(o)s estudante(s).
18. A mostra cultural "Cultura de Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres" é aberta às manifestações culturais e acadêmicas de estudantes nas seguintes modalidades:
18.1. Painéis acadêmicos (pôster): exposição.
18.1.1. Dimensão: 90 cm x 120 cm;
18.1.2. Tamanho da fonte do texto suficiente para leitura a 2 metros de distância;
18.1.3. Imagens: no máximo 8.
18.2. Artes visuais: exposição (pintura, escultura, desenho, fotografia e audiovisual).
18.2.1 Proibido uso de material protegido por direitos autorais;
18.2.2 Não é permitido o uso de inteligência artificial;
18.3. Poesia escrita: o poema deverá conter, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, excluído o título.
19. A avaliação e julgamento das manifestações culturais e acadêmicas inscritas privilegiam os seguintes critérios:
19.1 Conformidade com a temática;
19.2. Criatividade;
19.3. Qualidade;
19.4. Impacto.
19.4.1. Para a poesia escrita os critérios avaliados são, além dos citados no item 19: adequação ao tema; originalidade; linguagem poética; estrutura e coesão; domínio da língua portuguesa e impacto (capacidade de sensibilizar, provocar reflexão e/ou emocionar o leitor).
20. Serão escolhidos, dentre os trabalhos apresentados, os melhores classificados, sendo 1 (um) por modalidade (painéis acadêmicos, artes visuais e poesia escrita) e por nível de ensino, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no item 19, selecionados pela comissão julgadora. Os trabalhos selecionados participarão da mostra cultural durante a realização do 7º Congresso Maria da Penha Vai à Escola.
20.1. Modalidade – Painéis Acadêmicos:
20.1.1. 1 (um) trabalho do Ensino Fundamental I;
20.1.2. 1 (um) trabalho do Ensino Fundamental II;
20.1.3. 1 (um) trabalho do Ensino Médio;
20.1.4. 1 (um) trabalho da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
20.1.5. 1 (um) trabalho de Nível Superior.
CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA
21. A comissão julgadora será composta pelos participantes do Comitê Gestor do MPVE, sendo 1 (um) representante de cada uma das instituições partícipes do Termo de Cooperação Técnica do Programa Maria da Penha Vai à Escola.
22. A comissão julgadora reserva-se o direito de não selecionar trabalhos:
22.1. Em quaisquer das modalidades, se a falta de qualidade dos trabalhos inscritos justificar;
22.2. Que exijam cuidados especiais de segurança e/ou ofereçam qualquer tipo de risco à segurança/integridade do(a)s participantes e/ou do espaço que abrigar o evento;
22.3. A seleção dos trabalhos inscritos não implicará na garantia de elegibilidade, a qual somente se efetivará se o trabalho observar as normas contidas neste Edital.
23. É vedada a alteração/modificação dos trabalhos inscritos e/ou selecionados após submissão definitiva, exceto mediante justificativa e autorização expressa da comissão julgadora, bem como do(a) autor(a) do projeto.
CAPÍTULO VIII – DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
24. Os(as) participantes maiores de 18 anos do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos(às) organizadores(as), a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização, divulgação dos trabalhos inscritos em portfólios, websites, televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais.
24.1. O direito à imagem dos(as) estudantes com 18 anos incompletos é protegido, devendo, para sua utilização, autorização expressa de seu ou sua representante legal.
25. O(a)s autores(as) das práticas que forem selecionadas neste concurso concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso ao TJDFT e aos demais partícipes que compõem o Termo de Cooperação Técnica do Programa Maria da Penha Vai à Escola. Estes estão autorizados a publicar e reproduzir as práticas, sem fins comerciais, desde que citada a fonte.
26. O(a)s interessado(a) declaram que seus trabalhos não constituem reprodução ou uso não autorizado, tampouco plágio de espécie alguma e são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria, titularidade ou direitos autorais desses.
27. Responderá judicialmente, por perdas e danos, o(a) candidato(a) que inscrever trabalho em desatenção à Lei de Direitos Autorais ou qualquer outra legislação protetiva de direitos autorais, de identidade ou marca.
CAPÍTULO IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28. A proposta inscrita deverá ser original e de autoria do(a) participante, sendo vedada a cópia ou reprodução total/parcial de obras preexistentes, inclusive aquelas geradas exclusivamente por inteligência artificial.
28.1. A comissão organizadora se reserva o direito de desclassificar projetos que não atendam aos critérios de originalidade, autoria e ética criativa.
29. Documentos que atestem os materiais produzidos como resultado das práticas e trabalhos acadêmicos e culturais (fotos, vídeos, portfólios, artigos, notas etc.), promovidos pelo(a)s profissionais da educação e/ou estudantes, devem ser encaminhados para avaliação pela comissão julgadora apenas pelos links de inscrições disponibilizados no item 4, dentro do prazo estipulado, qual seja, 12h do dia 22 de julho às 23h59 do dia 25 de setembro de 2026.
30. É vedado o envio de quaisquer materiais avulsos, cartas e documentos alusivos ao tema aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação da concorrência.
31. O(a) responsável pela unidade de ensino deverá providenciar que cada estudante com 18 anos incompletos tenha autorização dos familiares ou responsáveis para participação no evento.
32. Todas as modalidades apresentadas na mostra cultural do 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola possuem caráter cultural, com vistas a promover o engajamento social do corpo estudantil e escolar na prevenção às diferentes formas de violência contra as mulheres, não possuindo, portanto, qualquer tipo de pagamento e/ou vínculo/obrigação com os(as) participantes, com exceção da categoria prática continuada, nos termos deste edital.
33. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, no todo ou em parte, a qualquer momento, sem que isso gere direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
34. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Maria da Penha Vai à Escola.
Brasília, 27 de julho de 2026.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS
Coordenadora do Comitê Gestor do MPVE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/07/2025, SEÇÃO 3, FL. 179
ANEXO I
| Etapa | Data |
| Inscrições | 12h do dia 27/07/2026 até 23h59 de 25/09/2026 |
| Análise e avaliação das práticas e dos trabalhos acadêmicos e culturais inscritos e classificados | 28/09/2026 a 04/10/2026 |
| Reunião da Comissão Julgadora para seleção das práticas e dos trabalhos acadêmicos e culturais | 05/10/2026 |
| Divulgação dos resultados dos trabalhos artísticos e acadêmicos desenvolvidos por estudantes (Mostra Cultural) e das práticas desenvolvidas pelos profissionais da educação | 11/11/2026 |
| 7º Congresso Maria da Penha vai à Escola e premiação das boas práticas selecionadas | 11/11/2026 |
| Exposição da mostra cultural "Cultura e Paz - Pelo fim da violência contra meninas e mulheres" | 11/11/2026 |