Ato Regimental 01/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ato Regimental
Número
1
Disponibilização
09/09/2005
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATO REGIMENTAL N 01/2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo

ATO REGIMENTAL 1/2005


O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido em sessão extraordinária realizada no dia 02 de setembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 9º, 11, 12, os incisos II e III do artigo 28, o artigo 35 e seu parágrafo único, o artigo 104 e seus incisos, o artigo 219, o artigo 282 e seus parágrafos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor''.

"Art. 11. O Conselho da Magistratura reunir-se-á ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês e extraordinariamente sempre que necessário''.

"Art. 12. A Presidência do Conselho da Magistratura será exercida pelo Presidente do Tribunal''.

"Art. 28. ...

II supervisionar e regulamentar a autuação dos feitos e expedientes judiciais protocolizados na Secretaria do Tribunal, dirimindo as dúvidas suscitadas, e decretar a deserção de feitos não preparados, em que não tenha sido deferido pelo relator o pedido de assistência judiciária;

III presidir as audiências de distribuição dos feitos de competência do Tribunal, assinando os respectivos termos, admitida a assinatura digital, ou fazendo-as pessoalmente nos casos de manifesta urgência ou na impossibilidade de sua realização através do sistema de processamento de dados;

...''.

"Art. 35. Os Desembargadores gozarão férias individuais na forma disciplinada pelo Tribunal.

Parágrafo único Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça do Distrito Federal, inclusive no Tribunal, os dias assim definidos no artigo 62 da Lei nº 5.010/66''.

"Art. 104. Juntar-se-á aos autos, além do acórdão, minuta do julgamento subscrita pelo Secretário da Sessão, que conterá:

I a natureza e o número do processo;

II o nome do Presidente e dos Desembargadores que participaram do julgamento;

III o nome do representante do Ministério Público presente à sessão;

IV os nomes dos advogados que tiverem feito sustentação oral''.

"Art. 219. Caberá Agravo Regimental das decisões proferidas pelo Relator e das adotadas pelo Presidente do Tribunal nos casos de Suspensão de Segurança''.

"Art. 282. O ano judiciário do Tribunal inicia e termina, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano.

Parágrafo único - O Presidente do Tribunal fará publicar, no Diário da Justiça, a escala mensal dos Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura que despacharão medidas liminares ou urgentes nos dias em que não houver expediente forense''.

Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2005.

Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/09/2005, Seção 3, Fls. 138/139