Ato Regimental 05/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ato Regimental
Número
5
Disponibilização
17/11/2006
Publicação
18/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO ATO REGIMENTAL N 005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo

ATO REGIMENTAL 5 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, revogou o artigo 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005, que, na interpretação então dada pelo Conselho ao artigo 93, XII, da Constituição Federal, extinguira as férias coletivas dos membros do Tribunal e dos juízes a ele vinculados;

Considerando que, até a entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal, encontra-se em vigor o § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202-3/Bahia, julgada em 5 de setembro de 1996;

Considerando a necessidade de assegurar mais eficiente e pronta prestação jurisdicional;

Considerando, por fim, o decidido em sessão extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2006,

RESOLVE assim disciplinar as férias dos magistrados da Justiça do Distrito Federal relativas ao ano de 2007:

Art. 1º Os membros do Tribunal de Justiça e os juízes de primeiro grau gozarão as férias do ano de 2007 nos períodos de 2 a 31 de janeiro e 2 a 31 de julho de 2007.

§ 1º Para assegurar a continuidade da atividade jurisdicional em primeiro e segundo grau, nos períodos de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007 e de 2 a 31 de julho de 2007: a) o Presidente do Tribunal estabelecerá, em ato próprio, a escala dos membros do Conselho da Magistratura que, individualmente, despacharão e decidirão os pedidos liminares e as medidas que reclamem urgência, inclusive as de que cuidam os artigos 173 e 174 do Código de Processo Civil, as relativas aos processos criminais com réus presos ou ameaçados de prisão e as atinentes a crianças e adolescentes, praticando os atos processuais necessários; b) o Corregedor da Justiça do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, a escala e a localização dos juízes de direito que despacharão e decidirão os pedidos liminares e as medidas que reclamem urgência, inclusive as de que cuidam os artigos 173 e 174 do Código de Processo Civil, as relativas aos processos criminais com réus presos ou ameaçados de prisão, as atinentes a crianças e adolescentes e as referentes ao sistema dos juizados especiais, praticando os atos processuais necessários, inclusive realização de audiências.

§ 2º Os membros do Conselho da Magistratura e juízes de direito escalados na forma do § 1º deste artigo gozarão os períodos de férias trabalhados em datas diversas, a serem concedidas pelo Vice-Presidente do Tribunal.

§ 3º Os membros do Tribunal e os juízes de direito com férias individuais já deferidas para períodos diversos dos estabelecidos no caput do artigo 1º poderão mantê-las, para tanto fazendo comunicação escrita ao Vice-Presidente do Tribunal até o dia 30 de novembro de 2006. Na falta tempestiva desta comunicação, entrarão de férias conforme o caput do artigo 1º.

Art. 2º
Nos períodos de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007 e de 2 a 31 de julho de 2007, excetuadas disposições legais em contrário, ficam suspensos os prazos processuais.

Art. 3º
Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas, durante sua vigência, as normas, resoluções e atos regimentais que com ele conflitem, inclusive a Resolução nº 6, de 06 de setembro de 2005.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/11/2006, Seção 3, Fl. 133