Ato Regimental 2 de 05/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo
ATO REGIMENTAL 2 DE 5 DE JUNHO DE 2008
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 5.889/2008 e o decidido em sessão realizada no dia 30 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º, inciso I, alínea “i”; 15, inciso I; 224; 302, inciso IV; e 304, incisos V, VI e IX, todos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Compete ao Conselho Especial:
I – processar e julgar originariamente:
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i) os Embargos Infringentes a seus julgados e em Ações Rescisórias;”
“Art. 15. Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar:
I – os Embargos Infringentes e os Conflitos de Competência nos feitos de natureza cível, inclusive os oriundos da Vara da Infância e da Juventude;”
“Art. 224. Os Embargos Infringentes serão processados e julgados na forma prevista em lei e neste Regimento, sendo cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (NR)
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§ 3º - A escolha de Relator para os Embargos Infringentes recairá em juiz que não haja participado do julgamento anterior, conforme disciplina o artigo 534 do CPC.” (NR)
“Art. 302. São atribuições do Presidente do Tribunal:
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IV - decidir sobre as questões administrativas de interesse dos Magistrados, servidores e serventuários da Justiça, ressalvada a competência dos órgãos colegiados;
...”
“Art. 304. São atribuições do Corregedor:
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V - decidir sobre as questões administrativas relativas aos servidores localizados nas serventias extrajudiciais e na Secretaria da Corregedoria, ressalvada a competência dos órgãos colegiados;
VI - fiscalizar o procedimento funcional dos Magistrados, propondo ao Conselho Administrativo, se for o caso, a instauração de procedimentos visando à apuração da prática de faltas a eles atribuídas, procedendo da mesma forma no caso de recebimento de quaisquer reclamações relativas ao comportamento funcional dos Magistrados de Primeiro Grau;
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IX - baixar os atos de localização e remoção dos servidores nos Ofícios Extrajudiciais;
...”
Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente