Ato Regimental 2 de 05/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ato Regimental
Número
2
Disponibilização
09/06/2008
Publicação
10/06/2008
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo


ATO REGIMENTAL 2 DE 5 DE JUNHO DE 2008

 

 

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA 5.889/2008 e o decidido em sessão realizada no dia 30 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 8º, inciso I, alínea “i”; 15, inciso I; 224; 302, inciso IV; e 304, incisos V, VI e IX, todos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

I – processar e julgar originariamente:

...

i) os Embargos Infringentes a seus julgados e em Ações Rescisórias;”

“Art. 15. Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar:

I – os Embargos Infringentes e os Conflitos de Competência nos feitos de natureza cível, inclusive os oriundos da Vara da Infância e da Juventude;”

“Art. 224. Os Embargos Infringentes serão processados e julgados na forma prevista em lei e neste Regimento, sendo cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (NR)

...

§ 3º - A escolha de Relator para os Embargos Infringentes recairá em juiz que não haja participado do julgamento anterior, conforme disciplina o artigo 534 do CPC.” (NR)

“Art. 302. São atribuições do Presidente do Tribunal:

...

IV - decidir sobre as questões administrativas de interesse dos Magistrados, servidores e serventuários da Justiça, ressalvada a competência dos órgãos colegiados;

...”

“Art. 304. São atribuições do Corregedor:

...

V - decidir sobre as questões administrativas relativas aos servidores localizados nas serventias extrajudiciais e na Secretaria da Corregedoria, ressalvada a competência dos órgãos colegiados;

VI - fiscalizar o procedimento funcional dos Magistrados, propondo ao Conselho Administrativo, se for o caso, a instauração de procedimentos visando à apuração da prática de faltas a eles atribuídas, procedendo da mesma forma no caso de recebimento de quaisquer reclamações relativas ao comportamento funcional dos Magistrados de Primeiro Grau;

...

IX - baixar os atos de localização e remoção dos servidores nos Ofícios Extrajudiciais;

...”

Art. 2º Este ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/06/2008, Edição N. 65, FlS. 06/07. Data de Publicação: 10/06/2008