Ato Regimental 6 de 18/12/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Ato Regimental
Número
6
Disponibilização
22/12/2009
Publicação
23/12/2009
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pleno Administrativo


ATO REGIMENTAL 6 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Define as classes processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.


O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TJDFT, no uso de suas atribuições legais, com base na decisão da 10ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, a qual cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o artigo 48 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

RESOLVE:

Art. 1º Definir as classes processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme descritas a seguir:

PROCESSO CÍVEL

I Outros Procedimentos

1. Atos e Expedientes

1.1. Avocatória

1.2. Petição

1.3. Comunicação

2. Cartas

2.1. Carta de Ordem

2.2. Carta Precatória

3. Incidentes

3.1. Arguição de Inconstitucionalidade

3.2. Assistência Judiciária

3.3. Conflito de Competência

3.4. Exceções

a) Exceção de Impedimento

b) Exceção de Suspeição

c) Exceção de Incompetência

3.5. Exibição de Documento ou de Coisa

3.6. Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples

3.7. Impugnação ao Valor da Causa

3.8. Impugnação de Assistência Judiciária

3.9. Incidente de Falsidade

4.0. Oposição

II Processo Cautelar

1. Arresto

2. Arrolamento de Bens

3. Atentado

4. Busca e Apreensão

5. Caução

6. Cautelar Inominada

7. Exibição

8. Interpelação

9. Justificação

10. Notificação

11. Outras Medidas Provisionais

12. Produção Antecipada de Provas

13. Protesto

14. Separação de Corpos

15. Sequestro

III Processo de Conhecimento

1. Procedimento de Conhecimento

1.1 Procedimentos Especiais

a) Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa

a.1) Ação Rescisória

a.2) Consignação em Pagamento

a.3) Embargos de Terceiro

a.4) Habilitação

a.5) Restauração de Autos

b) Procedimentos regidos por outros códigos, leis esparsas e regimentos

b.1) Ação Civil de Improbidade Administrativa

b.2) Ação Civil Pública

b.3) Ação Popular

b.4) Ação Declaratória de Constitucionalidade

b.5) Ação Direta de Inconstitucionalidade

b.6) Expropriação da Lei 8.257/91

b.7) Habeas Corpus

b.8) Habeas Data

b.9) Intervenção em Município

b.10) Mandado de Injunção

b.11) Mandado de Segurança

b.12) Reclamação

b.13) Suspensão de Execução de Sentença

b.14) Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

2. Mandado de Segurança Coletivo

3. Procedimento de Cumprimento de Sentença

3.1. Cumprimento de Sentença

3.2. Cumprimento Provisório de Sentença

3.3. Impugnação ao Cumprimento de Sentença

4. Procedimento de Liquidação

4.1. Liquidação por Arbitramento

4.2. Liquidação por Artigos

4.3. Liquidação Provisória por Arbitramento

4.4. Liquidação Provisória por Artigos

IV Processo de Execução

1. Embargos

1.1. Embargos à Execução

1.2. Embargos à Adjudicação

1.3. Embargos à Arrematação

2. Execução de Título Judicial

2.1. Execução contra a Fazenda Pública

V Recursos

1. Agravos

1.1. Agravo

1.2. Agravo de Instrumento

1.3. Agravo de Instrumento em Recurso Especial

1.4. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário

1.5. Agravo Regimental

2. Apelação

3. Apelação/Reexame Necessário

4. Embargos

4.1. Embargos de Declaração

4.2. Embargos Infringentes

4.3. Embargos

5. Reexame Necessário

6. Recurso Inominado

7. Correição Parcial

PROCESSO CRIMINAL

I Incidente de Uniformização de Jurisprudência

II Cartas

1. Carta de Ordem

2. Carta Precatória

III Execução Criminal

1. Execução da Pena

2. Execução Provisória

3. Incidentes

3.1. Anistia

3.2. Comutação de Pena

3.3. Conversão de Pena

3.4. Excesso ou Desvio

3.5. Indulto

3.6. Superveniência de Doença Mental

3.7. Transferência entre Estabelecimentos Penais

3.8. Unificação de Penas

IV Medidas Cautelares

1. Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas

2. Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

3. Pedido de Busca e Apreensão Criminal

4. Pedido de Prisão

4.1. Pedido de Prisão Preventiva

4.2. Pedido de Prisão Temporária

5. Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

V Medidas Garantidoras

1. Habeas Corpus

2. Liberdade

2.1. Liberdade Provisória com ou sem Fiança

2.2. Relaxamento de Prisão

VI Medidas Preparatórias

1. Interpelações

1.1. Notificação para Explicações

1.2. Notificação para Explicações (Lei de Imprensa)

VII Petição

VIII Procedimentos Investigatórios

1. Auto de Prisão em Flagrante

2. Inquérito Policial

3. Investigação Contra Magistrado

4. Representação Criminal

4.1. Representação Criminal

5. Termo Circunstanciado

6. Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)

IX Procedimento Comum

1. Ação Penal Procedimento Ordinário

2. Ação Penal de Competência do Júri

3. Ação Penal Procedimento Sumário

4. Ação Penal Procedimento Sumaríssimo

X Processo Especial

1. Processo Especial de Leis Esparsas

1.1. Crimes Ambientais

1.2. Crimes contra a Propriedade Industrial

1.3. Crimes contra a Propriedade Intelectual

1.4. Crimes de Imprensa

1.5. Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

1.6. Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade

1.7. Mandado de Segurança

2. Processo Especial do Código de Processo Penal

2.1. Crimes Contra a Propriedade Imaterial

2.2. Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação, de Competência do Juiz Singular

2.3. Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos

2.4. Processo Sumário (Detenção)

2.5. Restauração de Autos

XI Questões e Processos Incidentes

1. Embargos de Terceiro

2. Exceções

2.1. Coisa Julgada

2.2. Exceção da Verdade

2.3. Exceção de Impedimento

2.4. Exceção de Incompetência de Juízo

2.5. Exceção de Suspeição

2.6. Ilegitimidade de Parte

2.7. Litispendência

3. Incidentes

3.1. Conflito de Jurisdição

3.2. Desaforamento de Julgamento

3.3. Incidente de Falsidade

3.4. Insanidade Mental do Acusado

3.5. Reabilitação

3.6. Avaliação para Atestar Dependência de Drogas

4. Medidas Assecuratórias

4.1. Sequestro

4.2. Arresto / Hipoteca Legal

5. Restituição de Coisas Apreendidas

XII Arguição de Inconstitucionalidade

XIII Recursos

1. Agravo de Execução Penal

2. Agravo de Instrumento em Recurso Especial

3. Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário

4. Apelação

5. Correição Parcial

6. Embargos de Declaração

7. Embargos Infringentes e de Nulidade

8. Recurso em Sentido Estrito

9. Reexame Necessário

10. Revisão Criminal

11. Agravo Regimental

12. Recurso de Medida Cautelar

13. Recurso de Sentença Criminal

14. Carta Testemunhável

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

I Correição Extraordinária

II Correição Ordinária

III Correição Parcial ou Reclamação Correicional


IV Inspeção

V Pedido de Providências

VI Precatório

VII Processo Administrativo

VIII Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado

IX Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

X Reclamação Disciplinar

XI Recurso Administrativo

XII Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

XIII Representação por Excesso de Prazo

XIV Requisição de Pequeno Valor

XV Sindicância

Art. 2º As classes abaixo deverão ser reclassificadas como:

I Apelação Cível do Juizado Especial reclassificada como Apelação Cível;

II Apelação da Vara da Infância e da Juventude reclassificada como Apelação Cível ou Criminal;

III Graça, Indulto ou Anistia reclassificada como Indulto ou Anistia;

IV Recursos de Agravo reclassificada como Agravo ou um de seus tipos;

V Recursos no Juizado Especial Cível reclassificado como o recurso que será interposto;

VI Remessa de Ofício reclassificada como Reexame Necessário;

VII Queixa-Crime reclassificada como Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação;

VIII Execução reclassificada como Execução contra a Fazenda Pública;

IX Execução Provisória reclassificada como Execução contra a Fazenda Pública.

Art. 3º Conforme disposto na referida Resolução do CNJ, as classes descritas neste artigo não serão mais utilizadas na autuação processual:

I Verificação de Cessação de Periculosidade;

II Recurso de Habeas Corpus;

III Recurso Especial;

IV Recurso Extraordinário;

V Recursos Especial e Extraordinário;

VI Recursos Ordinário, Especial e Extraordinário;

VII Recurso em Sentido Estrito Militar;

VIII Recursos Ordinário e Extraordinário;

IX Recursos Ordinário e Especial;

X Diversos do Juizado Especial;

XI Diversos.


Parágrafo único. Em relação à autuação dos recursos constitucionais, fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação à nova sistemática, a fim de não prejudicar a celeridade na análise dos juízos de admissibilidade da Presidência.

Art. 4º Para atender ao disposto no art. 3º, § 3º, da Resolução n. 46, de 2007 do CNJ, a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI desenvolverá sistema que possibilite a migração direta das classes relativas aos feitos distribuídos até a data de publicação deste presente ato, inclusive os feitos já baixados.

Art. 5º Futuras atualizações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça nas classes processuais unificadas serão introduzidas nesta Corte por ato do Presidente.

Art. 6º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/12/2009, Edição N. 239, Fls. 02-08. Data de Publicação: 23/12/2009