Resolução 5 de 30/03/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 5 DE 30 DE MARÇO DE 2000
Revogada pela Resolução 8, de 15/09/2008.
Considerando o parágrafo 2º do artigo 39 da Constituição Federal que prevê por parte da União, dos Estados e do Distrito Federal a manutenção de escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores;
Considerando a necessidade de expandir o alcance das atividades de desenvolvimento de pessoal, com o objetivo de preparar e adequar o capital humano do TJDFT, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
Considerando os benefícios que a atividade de pesquisa institucional e sócio-jurídica pode proporcionar, tanto para o TJDFT, como para todo o Poder Judiciário, com investigação do resultado das ações tomadas e levantamento das informações necessárias ao delineamento de novas ações;
Considerando a necessidade de elaborar estudos e diagnósticos com a finalidade de identificar fatores intervenientes no desempenho da prestação jurisdicional e na administração judiciária.
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, resolve:
Art. 1º - Criar o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, vinculado à Secretaria Geral, a ser presidido por um Desembargador desta Egrégia Corte de Justiça.
Art. 2º - Determinar que a Estrutura Organizacional e o detalhamento das competências do Instituto dar-se-ão mediante revisão da Resolução N. 04, de 02 de outubro de 1997, a ser apresentada no prazo de 30 dias e que as funções comissionadas necessárias à implantação da estrutura do Instituto estão definidas em Anteprojeto de Lei encaminhado à apreciação do Congresso Nacional.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente
Desembargador ASBRUBAL ZOLA VASQUEZ CRUXÊN
Vice-Presidente
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Corregedor
Desembargador EDMUNDO MINERVINO DIAS
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Desembargador JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Desembargador GETÚLIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Desembargador PEDRO AURÉLIO ROSA DE FARIAS
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSA
Desembargador ESTEVAM CARLOS LIMA MAIA
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Desembargador EVERARDS MOTA E MATOS
Desembargador JOAZIL MARIA GARDÉS
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Desembargadora MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA
Desembargador EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO
Desembargador JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO
Desembargador VALTER FERREIRA XAVIER FILHO
Desembargadora ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
Desembargador MÁRIO MACHADO VIEIRA NETTO
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Desembargador ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
Desembargadora HAYDEVALDA APARECIDA SAMPAIO