Resolução 5 de 13/05/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
5
Disponibilização
16/05/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

OF. DG. No_Braslia, de de 1997.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 5 DE 13 DE MAIO DE 2003

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na sessão ordinária realizada dia 25 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art.1º- Desmembrar a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina em Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina e na 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da mesma Circunscrição.

Art.2º- Transformar a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina em Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

Art.3º - Transformar a Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Taguatinga em 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina.

Art.4º - Os processos em curso na Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina, ora desmembrada, deverão ser objeto de redistribuição conforme competência definida na Lei de Organização Judiciária.

Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/05/2003, Seção 3, Fl. 120