Resolução 6 de 07/10/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
6
Disponibilização
19/10/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO RESOLUO N , DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 6 DE 7 DE OUTUBRO DE 2004


O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação da Proposta de Reestruturação dos Serviços de Notas e Registro do Distrito Federal, na sessão do dia 24 de setembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1o. Criar, no âmbito do Distrito Federal, os seguintes serviços de notas e de registro, observado, quanto à competência territorial, o disposto no anexo que integra a presente Resolução:

I - 10º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, resultante do desmembramento do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

II 11º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, resultante do desmembramento do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III 12º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, resultante do desmembramento do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

IV - 13º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, resultante do desmembramento do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

V 10º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília;

VI - 11º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília;

VII 8º Ofício de Notas de Brasília;

VIII 9º Ofício de Notas de Brasília;

IX 4º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília;

X 5º Ofício de Protesto de Títulos do Guará;

XI 13º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia;

XII 14º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Paranoá;

XIII 5º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Maria;

XIV - 6º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São Sebastião;

XV - 7º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Riacho Fundo;

XVI - 8º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Águas Claras;

XVII - 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Guará.

Art. 2o. A instalação dos novos serviços obedecerá aos seguintes prazos:

I 6 (seis) meses:

a) notas;

b) protesto de títulos;

c) registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e

d)registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas.

II 1(um) ano: registro de imóveis.

Art. 3o. Nenhum serviço será instalado sem prévio concurso público, vedada qualquer hipótese de interinidade para instalação.

Art. 4º. Atribuir a especialidade de protesto de títulos aos seguintes serviços de notas:

I 5º Ofício de Notas de Taguatinga, que passará a denominar-se 5º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Taguatinga;

II 6º Ofício de Notas de Taguatinga, que passará a denominar-se 6º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Taguatinga;

III 7º Ofício de Notas de Samambaia, que passará a denominar-se 7º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Samambaia.

Parágrafo único. A acumulação do novo serviço deverá ser implantada após o prazo de 6 (seis) meses, observada a autorização e vistoria prévia da Corregedoria para o início do funcionamento.

Art. 5º. Atribuir as especialidades de registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas ao 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho, que passará a denominar-se 11º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho.

Parágrafo único. A acumulação dos novos serviços deverá ser implantada após o prazo de 6 (seis) meses, observada a autorização e vistoria prévia da Corregedoria para o início do funcionamento.

Art. 6º. Extinguir o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho.

Art. 7o. Extinguir a Sucursal do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos, a partir da instalação do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Guará.

Art. 8o. Os serviços de notas e de registro criados deverão ser instalados de acordo com as especificações quanto à localidade, prazo de instalação e outras que se fizerem necessárias, a serem definidas no ato de outorga da delegação.

Art. 9o. Os Titulares dos Ofícios de Registro de Imóveis desmembrados deverão exercer, pessoalmente e por escrito, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação desta Resolução, perante o Corregedor, a opção prevista no art. 29, I, da Lei 8.935/94.

Parágrafo único. No silêncio do Titular, considerar-se-á que optou pela permanência na titularidade da delegação originária.

Art. 10. A Corregedoria de Justiça submeterá ao Tribunal, logo após expirado o prazo de opção do artigo anterior, as regras do concurso público para o provimento das novas serventias extrajudiciais.

Art. 11. A transferência de acervos, quando necessária, deverá ocorrer simultaneamente com a instalação dos novos serviços.

Art. 12. Atos suplementares necessários à implantação da reestruturação serão editados pela Corregedoria.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/10/2004, Seção 3, Fl. 162



ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 006/2004

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

QUADRO GERAL DAS ALTERAÇÕES APROVADAS

SERVIÇOS CRIADOS

SERVENTIA

ATRIBUIÇÕES

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL

(Desmembrado do 1º Of. de Registro de Imóveis)

 

Registro de imóveis

 

Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal e Setor Gráfico Sul.

11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL

(Desmembrado do 2º Of. de Registro de Imóveis)

 

Registro de imóveis

 

Lago Norte, Paranoá, Varjão, São Sebastião e Noroeste.

12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL

(Desmembrado do 3º Of. de Registro de Imóveis)

 

Registro de imóveis

 

Águas Claras.

13º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL

(Desmembrado do 3º Of. de Registro de Imóveis)

 

Registro de imóveis

 

Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II.

10º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE BRASÍLIA

Registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas

Registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal; e

Títulos e documentos: domicílio das partes contratantes e, quando residam

 

 

em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL , TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE BRASÍLIA

Registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas

Registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal; e

Títulos e documentos: domicílio das partes contratantes e, quando residam

 

 

em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

8º OFÍCIO DE NOTAS DE BRASÍLIA

Notas

Todo o Distrito Federal.

9º OFÍCIO DE NOTAS DE BRASÍLIA

Notas

Todo o Distrito Federal.

4º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA

Protesto de

títulos

Circunscrição Especial Jud. de Brasília.

5º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO GUARÁ

Protesto de títulos

Circunscrição Especial Jud. de Brasília.

13º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE CEILÂNDIA

Notas e protesto de títulos

Notas: todo o Distrito Federal; e

Protesto de títulos: Circunscrição Jud. de Ceilândia.

14º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DO PARANOÁ

Notas e protesto de títulos

 

Notas: todo o Distrito Federal; e

Protesto de Títulos:

Região Administrativa do Paranoá.

5º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE SANTA MARIA

Notas, registro civil, títulos e documentos, pessoas jurídicas e protesto de títulos

Notas, registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal;

Protesto de títulos: Região Administrativa de Santa Maria; e

 

 

Títulos e documentos: domicílio das partes contratantes e, quando residam em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

6º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE SÃO SEBASTIÃO

Notas, registro civil, títulos e documentos, pessoas jurídicas e protesto de títulos

Notas, registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal;

Protesto de títulos: Região Administrativa de São Sebastião; e

 

 

Títulos e documentos: domicílio das partes contratantes e, quando residam em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

7º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE RIACHO FUNDO

Notas, registro civil, títulos e documentos, pessoas jurídicas e protesto de títulos

Notas, registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal;

Protesto de títulos: Região Administrativa de Riacho Fundo; e

Títulos e documentos: domicílio das

 

 

partes contratantes e, quando residam em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

8º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE ÁGUAS CLARAS

Notas, registro civil, títulos e documentos, pessoas jurídicas e protesto de títulos

Notas, registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal;

Protesto de títulos: Região Administrativa de Águas Claras; e

 

 

Títulos e documentos: domicílio das partes contratantes e, quando residam em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DO GUARÁ

Notas, registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas

Notas, registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal; e

Títulos e documentos: domicílio das

 

 

partes contratantes e, quando residam em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

(Está em  funcionamento a Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

SERVIÇOS AOS QUAIS FORAM ATRIBUÍDAS ESPECIALIDADES

SERVENTIA

ATRIBUIÇÕES

COMPETÊNCIA TERRITORIAL

5º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE TAGUATINGA

 

(Atribuída a especialidade de protesto de títulos)

Notas e protesto de títulos

Notas: Todo o Distrito Federal; e

Protesto de títulos: Circunscrição Jud. de Taguatinga.

6º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE TAGUATINGA

 

(Atribuída a especialidade de protesto de títulos)

Notas e protesto de títulos

Notas: Todo o Distrito Federal; e

Protesto de títulos: Circunscrição  Jud. de Taguatinga.

7º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE SAMAMBAIA

 

(Atribuída a especialidade de protesto de títulos)

Notas e protesto de títulos

Notas: Todo o Distrito Federal; e

Protesto de títulos: Região Administrativa de Samambaia.

11º OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE SOBRADINHO

Notas, protesto de títulos, registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas

Notas, registro civil das pessoas naturais e das pessoas jurídicas: todo o Distrito Federal;

Protesto de títulos: Circunscrição Jud. de Sobradinho; e

(Atribuída a especialidade de registro civil, títulos e documentos e pessoas jurídicas )

 

Títulos e documentos: domicílio das partes contratantes e, quando residam em circunscrições diversas, no domicílio de todas elas.

 

 

(Está em  funcionamento a Central  de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/10/2004, Seção 3, Fl. 163