Resolução 1 de 27/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 1 DE 27 DE MARÇO DE 2007
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 27 de março de 2007, no uso de sua competência prevista no art. 10, item III, do RITJDFT e,
Considerando a necessidade de unificação dos quadros com vista a um melhor aproveitamento dos recursos humanos, financeiros e materiais para a realização das atividades administrativas e judiciais;
Considerando a necessidade de convergir estruturas com responsabilidades administrativas mais afeitas às realizadas pela Presidência do TJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º - Passam para a competência administrativa da Presidência do TJDFT, com posterior reestruturação para a devida adequação, as seguintes áreas localizadas no âmbito da Corregedoria:
I Serviço de Cadastro e Controle Geral
a) Seção de Automação;
b) Seção de Registros Funcionais;
c) Seção de Cadastro de Dados Funcionais de Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;
d) Seção de Apoio aos Juízes.
II Serviço de Legislação.
a) Seção de Legislação;
b) Seção de Aposentadoria.
III Seção de Apoio ao Grupo Gestor de 1ª Instância
IV Serviço Psicossocial Pedagógico Forense.
a) Seção Psicossocial Pedagógica;
b) Seção Psicossocial Forense Norte;
c) Seção Psicossocial Forense Sul;
d) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.
V Núcleo Psicossocial do Juizado Criminal.
VI Serviço de Mediação Forense.
VII Serviço de Justiça Restaurativa.
VIII Diretorias dos Fóruns.
Art. 2º - A reestruturação dos quadros será implantada de acordo com cronograma e forma a serem estabelecidos pela Presidência do TJDFT, com a colaboração de um representante da Corregedoria.
Parágrafo único As adequações normativas relativas à reestruturação dos quadros, prevista no Regimento Interno, ficam a cargo do Gabinete da Presidência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/03/2007, Seção 3, Fls. 103/104
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 01, de 27 de março de 2007, publicada no DJ, Seção 3, fl. 103/104, de 30 de março do corrente ano, onde se lê: ``O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 27 de março de 2007, no uso de sua competência prevista no art. 10, item III, do RITJDFT e,'', leia-se: ``O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, tendo em vista o decidido em Sessão realizada no dia 27 de março de 2007 e,''. Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/04/2007, Seção 3, Fl. 05
II - RETIFICAÇÃO
Na Resolução n. 01, de 27 de março de 2007, publicada no DJ, Seção 3, fls. 103/104, de 30 de março do corrente ano, onde se lê:
``Art. 1º Passam para a competência administrativa da Presidência do TJDFT, com posterior reestruturação para a devida adequação, as seguintes áreas localizadas no âmbito da Corregedoria:
I Serviço de Cadastro e Controle Geral.
a) Seção de Automação;
b) Seção de Registros Funcionais;
c) Seção de Cadastro de Dados Funcionais de Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;
d) Seção de Apoio aos Juízes.
II Serviço de Legislação.
a) Seção de Legislação;
b) Seção de Aposentadoria.
III Seção de Apoio ao Grupo Gestor de 1ª Instância.
IV Serviço Psicossocial Pedagógico Forense.
a) Seção Psicossocial Pedagógica;
b) Seção Psicossocial Forense Norte;
c) Seção Psicossocial Forense Sul;
d) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.
V Núcleo Psicossocial do Juizado Criminal.
VI Serviço de Mediação Forense.
VII Serviço de Justiça Restaurativa.
VIII Diretorias dos Fóruns.''
Leia-se:
``Art. 1º Passam para a competência administrativa da Presidência do TJDFT, com posterior reestruturação para a devida adequação, as seguintes áreas localizadas no âmbito da Corregedoria:
I Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração.
a) Seção de Automação;
b) Seção de Registros Funcionais;
c) Seção de Cadastro dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais.
II Serviço de Legislação da Divisão de Administração.
a) Seção de Legislação;
b) Seção de Aposentadoria.
III Seção de Apoio ao Grupo Gestor de Primeiro Grau da Divisão de Administração
IV Serviço Psicossocial Pedagógico Forense.
a) Seção Psicossocial Pedagógica;
b) Seção Psicossocial Forense;
c) Seção Psicossocial Forense Norte;
d) Seção Psicossocial Forense Sul;
e) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.
V Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal.
VI Serviço de Mediação Forense.
VII Serviço de Justiça Restaurativa.
VIII Diretorias dos Fóruns.''
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente