Resolução 1 de 27/03/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
1
Disponibilização
30/03/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO RESOLUAO N 001, DE 27 DE MARO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 1 DE 27 DE MARÇO DE 2007

O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 27 de março de 2007, no uso de sua competência prevista no art. 10, item III, do RITJDFT e,

Considerando a necessidade de unificação dos quadros com vista a um melhor aproveitamento dos recursos humanos, financeiros e materiais para a realização das atividades administrativas e judiciais;

Considerando a necessidade de convergir estruturas com responsabilidades administrativas mais afeitas às realizadas pela Presidência do TJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º - Passam para a competência administrativa da Presidência do TJDFT, com posterior reestruturação para a devida adequação, as seguintes áreas localizadas no âmbito da Corregedoria:

I Serviço de Cadastro e Controle Geral

a) Seção de Automação;

b) Seção de Registros Funcionais;

c) Seção de Cadastro de Dados Funcionais de Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;

d) Seção de Apoio aos Juízes.

II Serviço de Legislação.

a) Seção de Legislação;

b) Seção de Aposentadoria.

III Seção de Apoio ao Grupo Gestor de 1ª Instância

IV Serviço Psicossocial Pedagógico Forense.

a) Seção Psicossocial Pedagógica;

b) Seção Psicossocial Forense Norte;

c) Seção Psicossocial Forense Sul;

d) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.

V Núcleo Psicossocial do Juizado Criminal.

VI Serviço de Mediação Forense.

VII Serviço de Justiça Restaurativa.

VIII Diretorias dos Fóruns.

Art. 2º - A reestruturação dos quadros será implantada de acordo com cronograma e forma a serem estabelecidos pela Presidência do TJDFT, com a colaboração de um representante da Corregedoria.

Parágrafo único As adequações normativas relativas à reestruturação dos quadros, prevista no Regimento Interno, ficam a cargo do Gabinete da Presidência.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/03/2007, Seção 3, Fls. 103/104



RETIFICAÇÃO
 

Na Resolução nº 01, de 27 de março de 2007, publicada no DJ, Seção 3, fl. 103/104, de 30 de março do corrente ano, onde se lê: ``O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 27 de março de 2007, no uso de sua competência prevista no art. 10, item III, do RITJDFT e,'', leia-se: ``O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, tendo em vista o decidido em Sessão realizada no dia 27 de março de 2007 e,''. Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/04/2007, Seção 3, Fl. 05



II - RETIFICAÇÃO

Na Resolução n. 01, de 27 de março de 2007, publicada no DJ, Seção 3, fls. 103/104, de 30 de março do corrente ano, onde se lê:

``Art. 1º Passam para a competência administrativa da Presidência do TJDFT, com posterior reestruturação para a devida adequação, as seguintes áreas localizadas no âmbito da Corregedoria:

I Serviço de Cadastro e Controle Geral.

a) Seção de Automação;

b) Seção de Registros Funcionais;

c) Seção de Cadastro de Dados Funcionais de Ofícios Judiciais e Extrajudiciais;

d) Seção de Apoio aos Juízes.

II Serviço de Legislação.

a) Seção de Legislação;

b) Seção de Aposentadoria.

III Seção de Apoio ao Grupo Gestor de 1ª Instância.

IV Serviço Psicossocial Pedagógico Forense.

a) Seção Psicossocial Pedagógica;

b) Seção Psicossocial Forense Norte;

c) Seção Psicossocial Forense Sul;

d) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.

V Núcleo Psicossocial do Juizado Criminal.

VI Serviço de Mediação Forense.

VII Serviço de Justiça Restaurativa.

VIII Diretorias dos Fóruns.''

Leia-se:

``Art. 1º Passam para a competência administrativa da Presidência do TJDFT, com posterior reestruturação para a devida adequação, as seguintes áreas localizadas no âmbito da Corregedoria:

I Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Administração.

a) Seção de Automação;

b) Seção de Registros Funcionais;

c) Seção de Cadastro dos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais.

II Serviço de Legislação da Divisão de Administração.

a) Seção de Legislação;

b) Seção de Aposentadoria.

III Seção de Apoio ao Grupo Gestor de Primeiro Grau da Divisão de Administração

IV Serviço Psicossocial Pedagógico Forense.

a) Seção Psicossocial Pedagógica;

b) Seção Psicossocial Forense;

c) Seção Psicossocial Forense Norte;

d) Seção Psicossocial Forense Sul;

e) Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais.

V Núcleo Psicossocial do Juizado Central Criminal.

VI Serviço de Mediação Forense.

VII Serviço de Justiça Restaurativa.

VIII Diretorias dos Fóruns.''
 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 03/05/2007, Seção 3, Fl. 65