Resolução 5 de 18/06/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
5
Disponibilização
20/06/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

RESOLUO N 05, DE 18 DE JUNHO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 5 DE 18 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a atribuição de nomes aos Fóruns, edifícios e espaços forenses de uso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.


O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o que restou decidido na Sessão Extraordinária, realizada em 15 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a atribuição de nomes aos Fóruns, edifícios e espaços forenses de uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Compete privativamente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por seu Conselho Administrativo, atribuir denominação aos Fóruns, edifícios e outros espaços forenses da Justiça comum em todo o território do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todas e quaisquer dependências instaladas em próprios do TJDFT transferidos à administração do Poder Judiciário, ou que funcionem em imóveis locados ou cedidos, a qualquer título, com a finalidade de uso por parte deste Tribunal.

Art. 3º Os fóruns, edifícios e espaços forenses do TJDFT só poderão receber nomes de magistrados, juristas ou servidores ilustres da justiça, falecidos e que tenham tido vinculação com o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º A atribuição de nomes aos Fóruns, edifícios e espaços forenses utilizados pelo TJDFT deverá ser promovida por meio de processo administrativo, por indicação escrita e justificada de qualquer magistrado ou servidor do Tribunal, endereçada ao Presidente do TJDFT.

§ 1º A indicação de que trata o caput deste artigo deverá expor, de forma circunstanciada as razões que justificam a homenagem pretendida.

§ 2º Recebida a indicação de que trata o caput deste artigo, e após a devida instrução pelos órgãos próprios da presidência, o Presidente do Tribunal determinará a distribuição do processo a um Desembargador relator, que submeterá o assunto ao Conselho Administrativo para aprovação.

§ 3º Na homenagem dar-se-á preferência tanto à vinculação do homenageado com o espaço a receber o seu nome, como a dimensão do mérito externado.

Art. 5º As denominações atuais dos Fóruns, edifícios e espaços forenses de uso deste TJDFT, poderão ser revistas mediante proposta escrita e justificada de qualquer dos Desembargadores, na forma prevista nesta resolução.

Art. 6º A aposição de fotografias, quadros, placas ou escritos, inclusive com denominação do próprio espaço, ou de quaisquer elementos indicativos de homenagens, festividades ou comemorações de eventos, nos Fóruns, edifícios e espaços forenses do TJDFT, depende da autorização expressa do Presidente do Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/06/2007, Seção 3, Fl. 72