Resolução 5 de 18/06/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 5 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a atribuição de nomes aos Fóruns, edifícios e espaços forenses de uso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e observado o que restou decidido na Sessão Extraordinária, realizada em 15 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a atribuição de nomes aos Fóruns, edifícios e espaços forenses de uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Compete privativamente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por seu Conselho Administrativo, atribuir denominação aos Fóruns, edifícios e outros espaços forenses da Justiça comum em todo o território do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todas e quaisquer dependências instaladas em próprios do TJDFT transferidos à administração do Poder Judiciário, ou que funcionem em imóveis locados ou cedidos, a qualquer título, com a finalidade de uso por parte deste Tribunal.
Art. 3º Os fóruns, edifícios e espaços forenses do TJDFT só poderão receber nomes de magistrados, juristas ou servidores ilustres da justiça, falecidos e que tenham tido vinculação com o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 4º A atribuição de nomes aos Fóruns, edifícios e espaços forenses utilizados pelo TJDFT deverá ser promovida por meio de processo administrativo, por indicação escrita e justificada de qualquer magistrado ou servidor do Tribunal, endereçada ao Presidente do TJDFT.
§ 1º A indicação de que trata o caput deste artigo deverá expor, de forma circunstanciada as razões que justificam a homenagem pretendida.
§ 2º Recebida a indicação de que trata o caput deste artigo, e após a devida instrução pelos órgãos próprios da presidência, o Presidente do Tribunal determinará a distribuição do processo a um Desembargador relator, que submeterá o assunto ao Conselho Administrativo para aprovação.
§ 3º Na homenagem dar-se-á preferência tanto à vinculação do homenageado com o espaço a receber o seu nome, como a dimensão do mérito externado.
Art. 5º As denominações atuais dos Fóruns, edifícios e espaços forenses de uso deste TJDFT, poderão ser revistas mediante proposta escrita e justificada de qualquer dos Desembargadores, na forma prevista nesta resolução.
Art. 6º A aposição de fotografias, quadros, placas ou escritos, inclusive com denominação do próprio espaço, ou de quaisquer elementos indicativos de homenagens, festividades ou comemorações de eventos, nos Fóruns, edifícios e espaços forenses do TJDFT, depende da autorização expressa do Presidente do Tribunal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente