Resolução 7 de 12/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 7 DE 12 DE JUNHO DE 2009
Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PRÓ-SAÚDE, para acrescentar o inciso VIII e alterar a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do seu artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Consideram-se dependentes dos beneficiários titulares a que se refere o § 1º do art. 7º:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII o curatelado, desde que resida com o titular, que não possa prover o próprio sustento, que comprove ser dependente fiscal do titular, pelo qual o servidor comprove ser legalmente responsável.
§ 1º A dependência de que trata o caput deste artigo, para as hipóteses previstas nos incisos IV, V, VI , VII e VIII, é de natureza fiscal e previdênciária, devendo ser comprovada mediante a inclusão do respectivo dependente na Secretaria de Recursos Humanos para fins de Imposto de Renda.
§ 2º Para a inscrição dos dependentes previstos no inciso IV e VIII, além da inclusão de que trata o parágrafo anterior, é necessário que os mesmos não percebam rendimentos superiores a 02 (dois) salários mínimos e não sejam dependentes de outra pessoa além do beneficiário titular.
§ 3º Nos casos dos incisos IV, VI, VII e VIII, o direito à utilização dos benefícios se sujeita ao prazo de carência de seis meses, a partir da data de sua inclusão no Programa.
§ 4º ..........
Art. 2º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do inciso V do artigo 44, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 - O PRÓ-SAÚDE será custeado:
I - .....
II - .....
III - ....
IV - .....
V - com a participação do beneficiário titular no percentual de 3% (três por cento) correspondente a cada dependente previsto nos incisos IV, VI e VIII do art. 8º do Regulamento, respeitadas as deduções previstas no inciso III deste artigo.
Parágrafo Único - .......
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente