Resolução 12 de 03/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 12 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Altera dispositivos da Resolução n. 05/2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA n. 10.045/2009 e com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,
Considerando que o Programa Justiça Comunitária vem, ao longo dos últimos dois anos, consolidando suas ações e estratégias em consonância com os objetivos institucionais deste Tribunal;
Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo para o atendimento das demandas do Programa relacionadas com a comunidade,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 13 e o parágrafo 2º do artigo 13 do anexo da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:
``Art. 13.O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será composto pelas seguintes unidades:
I. Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça
II. Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária
III. Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária
IV. Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa
V. Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso
VI. Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família
2º Ao Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, destinado a democratizar a realização da justiça, estimulando a comunidade a desenvolver mecanismos próprios de resolução de conflitos, por meio do diálogo, da participação comunitária e da efetivação dos direitos humanos, compete:
I. Estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização do Programa;
II. Elaborar planos e programas;
III. Elaborar o plano de trabalho anual;
IV. Prestar apoio na execução de tarefas pertinentes ao Programa e promover todos os meios para o seu funcionamento;
V. Desenvolver atividades pertinentes ao recrutamento, seleção, formação e orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;
VI.Disponibilizar servidores para atuar no desenvolvimento das atividades pertinentes à implementação do Programa junto às comunidades das Circunscrições Judiciárias definidas pelo Núcleo;
VII. Gerenciar os recursos humanos e materiais do Programa;
VIII. Efetuar acompanhamento da aplicação da metodologia da mediação comunitária;
IX. Desenvolver contatos com vistas a promover parcerias e convênios com entidades nacionais e internacionais;
X. Buscar o aprimoramento e a expansão das atividades do Programa;
XI . Divulgar atividades e relatórios do Programa;
XII. Prestar suporte técnico às atividades do Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária;
XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
XIV. Apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.''
Art 2º Incluir o § 2º A no artigo 13 do anexo da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, conforme redação a seguir:
``§ 2º A.Ao Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária, unidade subordinada ao Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, compete:
I.Dirigir as atividades pedagógicas e administrativas do Centro de Formação e Pesquisa;
II. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades do corpo discente e docente do Centro de Formação e Pesquisa;
III. Planejar as ações educativas direcionadas para a formação dos Agentes Comunitários em mediação, animação de redes sociais e educação para os direitos;
IV. Desempenhar as atividades descritas no Regimento Interno do Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária.
V.Produzir e dirigir peças teatrais com os Agentes Comunitários, como ferramenta pedagógica de educação para os direitos.''
Art. 3º O item IV do artigo 114 do anexo da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
``IV Nível Operacional:
- Serviços
- Postos de Serviços
- Núcleos
- Centros''
Art. 4º O § 2º do artigo 115 do anexo da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
``§ 2ºOs Núcleos e os Centros têm configuração básica diferenciada e seus titulares ocupam 1 (uma) FC-05.''
Art. 5º Acrescentar o item IX ao artigo 116 do anexo da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, conforme texto a seguir:
``IX.Centro: Supervisor.''
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de usa publicação.
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente