Resolução 16 de 27/10/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 16 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Aumenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal.
O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2009, no uso de sua competência, tendo em vista o contido no PA nº 12.288/9,
CONSIDERANDO que o disposto na Lei nº 11.882/08 redundou na perda de receita dos registradores civis do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o anteprojeto de lei acerca do regimento de custas do Distrito Federal, aprovado pelo Tribunal Pleno Administrativo na sessão do dia 31 de março deste ano e enviado ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, no dia 23 de abril desse mesmo ano, já prevê o aumento do Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal para 7%;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, que aprova o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.543/97, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito, bem como a Lei nº 10.169/2000, que determina a criação de uma forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos,
RESOLVE:
Art. 1°. Aumentar o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal, do percentual atual de 2% para 7% a partir de 1º de novembro de 2009, atualizando-se as tabelas de custas extrajudiciais no valor correspondente a esse aumento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Download do Anexo da Resolução 16, de 27 de outubro de 2009