Resolução 1 de 11/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 1 DE 11 DE MARÇO DE 2009
O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o decidido na sessão administrativa extraordinária realizada no dia 10 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 3º do artigo 2º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005.
Art. 2º Alterar o artigo 4º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A fruição das férias poderá ser autorizada, concomitantemente, para dois desembargadores de uma mesma turma.”
Art. 3º Incluir o § 6º no artigo 2º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º O Vice-Presidente, em ato próprio, estabelecerá os períodos de férias para escolha dos magistrados.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente