Resolução 1 de 11/03/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
1
Disponibilização
12/03/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 1 DE 11 DE MARÇO DE 2009
 

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o decidido na sessão administrativa extraordinária realizada no dia 10 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 3º do artigo 2º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005.

Art. 2º Alterar o artigo 4º da  Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A fruição das férias poderá ser autorizada, concomitantemente, para dois desembargadores de uma mesma turma.”

Art. 3º Incluir o § 6º no artigo 2º da Resolução n. 06, de 06 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 6º O Vice-Presidente, em ato próprio, estabelecerá os períodos de férias para escolha dos magistrados.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/03/2009, Edição N. 47, Fl. 04. Data de Publicação: 13/03/2009