Resolução 16 de 24/08/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
16
Disponibilização
25/08/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

RESOLUO 16 DE 24 DE AGOSTO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 16 DE 24 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a destinação dos recursos financeiros arrecadados pelo Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal PROJUS

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, em face da deliberação ocorrida na Sessão Extraordinária de 24 de agosto de 2010 e o disposto no PA 14.329/2010;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 83 da referida Lei, que criou o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal PROJUS;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os recursos financeiros arrecadados nos termos dos incisos I a IX do artigo 83 da Lei 11.697/2008, que visam à modernização e ao reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, possam ser especialmente aplicados em:

I contratações de obras, materiais e serviços que visem à modernização e ao reaparelhamento dos serviços judiciais;

Art. 2º As obras de grande porte, classificadas no Grupo 3 da Resolução CNJ 114, de 20 de abril de 2010, cujo valor se enquadra no estabelecido pelo artigo 23, I, c, da Lei 8.666/1993, deverão ser aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno Administrativo bem como deverão ser levadas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, em observância às disposições contidas no artigo 6º da supracitada Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/08/2010, Edição N. 159, Fl. 04. Data de Publicação: 26/08/2010