Resolução 19 de 21/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
19
Disponibilização
24/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 19 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Altera dispositivos da Resolução n. 05/2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no PA n. 13.529/2010 e com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,

Considerando a necessidade de rever as atribuições do Serviço Médico SERMED e do Serviço de Enfermagem SERENF, vinculados à Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED que compõe a Secretaria do TJDFT, objetivando a célere e eficiente prestação de seus serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 108 da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:

`` § 2º. Ao Serviço Médico SERMED, compete:

I. Prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;

II. Fornecer atestado e conceder licença médica;

III. Encaminhar pacientes à junta médica;

IV. Elaborar laudo pericial;

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2010, Edição N. 180, Fl. 04. Data de Publicação: 27/09/2010