Resolução 20 de 21/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
20
Disponibilização
22/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 20 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

Institui a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Revogada pela Resolução 6 de 04/06/2014

Alterada pela Resolução 5 de 10/04/2014


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado na sessão extraordinária do TRIBUNAL PLENO do dia 05 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º O Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal é composto pelos Juizados Especiais Cíveis, pelos Juizados Especiais Criminais e pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Art. 3º A Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal será composta pelos seguintes membros:

I Desembargador Arnoldo Camanho de Assis;

II Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi, integrante da Primeira Turma Recursal;

III Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília;

IV Juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília;

V Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal; e

VI Juíza de Direito Lavínia Tupy Vieira Fonseca, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.

§ 1º A Coordenação será presidida pelo Desembargador Arnoldo Camanho de Assis.

§ 2º As deliberações da Coordenação serão tomadas pelo critério da maioria simples.

Art. 4º Os membros da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 5º Compete à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal:

I propor normas para regulamentação e aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais;

II estabelecer critérios para avaliação dos conciliadores e juízes leigos, com indicação do quantitativo necessário para o serviço de conciliação;

III estabelecer rotinas para a conciliação;

IV promover capacitação em técnicas de solução pacífica de conflitos;

V propor e coordenar mutirões no âmbito dos Juizados Especiais;

VI propor celebração de convênios para efetivar a comunicação de atos processuais;

VII promover encontros de juízes do Sistema dos Juizados Especiais;

VIII indicar membros de Turmas Recursais e Juízes dos Juizados Especiais para participação em eventos de interesse do Sistema dos Juizados Especiais;

IX propor convênios com entidades públicas e privadas para possibilitar a correta aplicação e fiscalização de penas e medidas alternativas, bem como para promover atendimento aos usuários de drogas; e

X propor convênios com entidades públicas e privadas para otimização dos atendimentos prestados pelos Juizados Especiais.

Art. 6º A Turma de Uniformização de Jurisprudência será presidida pelo Desembargador integrante da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2010, Edição N. 199, Fls. 04/05. Data de Publicação: 25/10/2010