Resolução 21 de 21/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 21 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a criação da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que restou decidido na Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 05 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na Organização Judiciária do Distrito Federal, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Art. 2º Os componentes da Terceira Turma Recursal serão indicados pelo Conselho Especial.
Art. 3º Não haverá redistribuição de processos para a Terceira Turma Recursal.
Parágrafo único. Será suspensa, pelo prazo de noventa dias, a distribuição de processos para a Primeira e a Segunda Turmas Recursais, após o qual o Corregedor avaliará a necessidade de prorrogação.
Art. 4º Em caráter provisório, as sessões da Terceira Turma Recursal realizar-se-ão na Sala de Sessão da Quarta Turma Cível.
Parágrafo único. O dia das sessões será definido pelo Presidente da Terceira Turma Recursal, observado o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e a compatibilidade com o regular funcionamento da Quarta Turma Cível.
Art. 5º A data de instalação da Terceira Turma Recursal será definida mediante ato da Presidência.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios