Resolução 23 de 22/11/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 23 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a ampliação de competência e sobre a mudança de denominação da Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
O TRIBUNAL PLENO, no uso de suas atribuições legais e em vista do deliberado na Sessão do dia 16 de novembro de 2010, referente ao PA 18.181/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, bem como modificar sua denominação.
Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto:
I insolvência civil;
II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas;
III liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas;
IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas;
V apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas;
VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais.
Art. 3º A Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a denominar-se Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais.
Art. 4º A redistribuição dos processos deverá ser concluída no prazo de sessenta dias.
Art. 5º A lotação de referência inicial da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais será de doze servidores.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios