Resolução 9 de 22/04/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 9 DE 22 DE ABRIL DE 2010
Altera dispositivos da Resolução n. 05/2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02, de 17 de fevereiro de 2003, do Egrégio Tribunal Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente a competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, resolve:
Art. 1º Os artigos 33, 34, 35 e 85 da Resolução n. 05, de 07 de maio de 2009, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de maio de 2009, passam a ter a seguinte redação:
``Art. 33. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG compete assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA nas demandas e assuntos relacionados ao planejamento institucional e gestão estratégica, bienal e plurianual, e ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho; planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal PLABI e a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais RELBI; apresentar relatórios de acompanhamento e análise de indicadores de desempenho institucional; apresentar propostas e definir ações que promovam conexão com o Planejamento Estratégico e Orçamentário; definir ações que viabilizem a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho; representar o TJDFT no Conselho Nacional de Justiça-CNJ em assuntos relacionados às demandas estatísticas e de avaliação de desempenho institucional; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Art. 34. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG tem a seguinte estrutura:
I. Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE
a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP
b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT
c) Serviço de Planejamento Institucional SERPIN
d) Serviço de Análise Estatística SERANE
Art. 35. À Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE compete:
I. Coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégico, Institucional e de Gestão Bienal;
II. Coordenar, orientar e acompanhar o alinhamento institucional do Planejamento Estratégico ao ambiente externo e interno;
III. Coordenar a elaboração e aplicação da metodologia de Gerenciamento de Indicadores;
IV. Coordenar o desenvolvimento de ações que estabeleçam o alinhamento entre os Planejamentos Estratégico e Orçamentário;
V. Definir e orientar o levantamento e consolidação de informações relativas à aplicação de políticas de gestão e estratégias organizacionais;
VI. Propor política de gestão com vista a compor e/ou revitalizar os Planos Estratégicos e de Gestão do TJDFT, com base em análise de contexto e de cenário;
VII. Coordenar a atualização e divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos MGPTJ e a Metodologia de Mapeamento de Processos de Trabalho MPCTJ;
VIII. Definir e coordenar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de projetos institucionais, bem como de modelagem de processos de trabalho;
IX. Definir políticas a serem aplicadas no atendimento das demandas de modelagem de processos de trabalho;
X. Validar e promover divulgação das informações relativas ao Portfólio de Projetos;
XI. Validar as atualizações das metodologias, os relatórios e pareceres provindos do SERGEP e do SERPOT;
XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e
XIII. Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
§ 1º Ao Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP compete:
I. Acompanhar a execução dos projetos institucionais;
II. Verificar a viabilidade de propostas de projetos institucionais, bem como da continuidade dos projetos em execução;
III. Elaborar relatórios de desempenho dos projetos institucionais;
IV. Divulgar os resultados dos projetos institucionais;
V.Manter atualizada e difundir a Metodologia de Gestão de Projetos do TJDFT MGPTJ;
VI.Atuar como consultoria interna no atendimento das demandas acerca de gestão de projetos;
VII. Manter atualizado o banco de dados de informações relativas a projetos institucionais;
VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e
IX.Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 2º Ao Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT compete:
I. Implantar sistemática de melhoria de processos de trabalho;
II. Manter atualizada e difundir a Metodologia de Modelagem de Processos de Trabalho do TJDFT MPCTJ;
III. Disseminar a cultura de melhoria contínua de processos de trabalho;
IV. Atuar como consultoria interna nas demandas relativas à gestão de processos de trabalho no TJDFT;
V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e
VI. Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 3º Ao Serviço de Planejamento Institucional SERPIN compete:
I. Realizar levantamento e compilação de informações a compor e revitalizar o Plano Estratégico do TJDFT;
II. Acompanhar a execução de Plano Estratégico do TJDFT, bem como dos Planos de Gestão Bienais - PLABI;
III. Realizar ações para a manutenção e adequação do Plano Estratégico do TJDFT;
IV. Efetuar periódicas análises de contexto e de cenário;
V. Desenvolver ações com vista à integração e o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e o Orçamentário;
VI. Realizar levantamento e compilação de informações para compor os relatórios executivos a subsidiarem as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e
VIII.Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
§ 4º Ao Serviço de Análise Estatística SERANE compete:
I. Manter atualizada a Metodologia de Acompanhamento de Indicadores do TJDFT;
II. Manter atualizados os indicadores qualitativos e quantitativos de processos de trabalho e de projetos institucionais;
III. Efetuar cálculos e análise de indicadores para confeccionar relatórios de acompanhamento;
IV. Realizar análise e projeções estatísticas para composição de relatórios que tratem de avaliação de desempenho institucional V. Efetuar levantamento e compilação das informações que comporão os Relatórios de Atividades e Resultados Bienais RELBI;
VI. Enviar os dados informativos do desempenho do TJDFT para o Conselho Nacional de Justiça-CNJ;
VII. Atuar como consultoria interna nas demandas ligadas ao levantamento e à análise estatística provindas de outras áreas;
VIII. Cumprir legislação e normas reguladoras; e
IX. Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 85. À Subsecretaria de Compras SUDEC compete:
I. Coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e contratação de obras e serviços;
II. Acompanhar execução de contratos;
III. Fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;
IV. Requisitar passagens aéreas de servidores e de magistrados;
V. Proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens;
VI. Fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aéreas;
VII. Elaborar cálculos referentes à concessão de diárias;
VIII. Acompanhar a execução de contratos;
IX. Atestar faturas;
X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária;
XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;
XII. Elaborar relatórios de atividades;
XIII. Aprovar escala de férias;
XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.''
Art. 2º Extinguir o Serviço de Passagens Aéreas e Diárias-SERPAD/SUDEC/SEMA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Efeitos a partir de 20 de abril de 2010. (Alterado pela Portaria GPR 489 de 06/05/2010)
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente