Resolução 13 de 31/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
13
Disponibilização
02/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

RESOLUO 13, DE 31 DE MAIO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno


RESOLUÇÃO 13 DE 31 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a criação de varas nas Circunscrições Judiciárias de Brazlândia, Ceilândia, Santa Maria e São Sebastião.

O TRIBUNAL PLENO, de acordo com a competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e com o deliberado na sessão realizada em 28 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na Organização Judiciária da Justiça do Distrito Federal, as seguintes varas:

I - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, na Circunscrição Judiciária de Brazlândia;

II - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões, na Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

III - 2ª Vara Criminal, na Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

IV - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, na Circunscrição Judiciária de São Sebastião.

Art. 2º Não haverá redistribuição de processos para as novas varas.

§ 1º A distribuição de processos para os juízos existentes de mesma competência será suspensa pelo prazo de noventa dias, após o qual se avaliará a necessidade de prorrogação.

§ 2º Na Circunscrição Judiciária de Santa Maria, a suspensão da distribuição não se aplica ao Tribunal do Júri.

Art. 3º Na Circunscrição Judiciária de Santa Maria, a distribuição dos feitos de competência do Tribunal do Júri será feita exclusivamente para o a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri.

Parágrafo único. Para manter a paridade da distribuição, haverá compensação quanto aos demais feitos criminais.

Art. 4º Fica estipulada a seguinte lotação de referência:

I - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia: doze servidores;

II - 4 ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia: onze servidores ;

III - 2ª Vara Criminal de Santa Maria : dez servidores;

IV - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião: dez servidores.

Art. 5º A denominação e a lotação de referência das varas existentes de mesma competência serão ajustadas nos seguintes termos:

I - 1 ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia: doze servidores;

II - 1 ª, 2ª e 3ª Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia: onze servidores ;

III - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria : doze servidores;

IV - 1 ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião: dez servidores.

Art. 6º Os Juízos de que trata o art. 1º serão criados mediante a transformação das seguintes varas, ainda não instaladas:

I - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

II - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

III - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

IV - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.

Art. 7º As datas de instalação serão definidas mediante ato da Presidência.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/06/2010, Edição N. 101, Fls. 04/05. Data de Publicação: 04/06/2010