Resolução 2 de 14/03/2012 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
2
Disponibilização
16/03/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
 

RESOLUÇÃO 2 DE 14 DE MARÇO DE 2012
 

Cria varas na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
 

Alterada pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, por intermédio do TRIBUNAL PLENO, no uso da competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, e em vista do deliberado na Sessão do dia 6 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Criar, na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, as seguintes unidades judiciárias:

I Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

II Vara Criminal e Tribunal do Júri;

III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 2º Compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340, de 2006), ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 23 e 24 da Lei 11.697, de 2008.

Art. 3º Não haverá redistribuição de processos para as Varas especificadas no art. 1º desta Resolução, exceto os de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia.

Art. 4º Ficam estipuladas as seguintes lotações de referência para as novas unidades judiciárias:

I Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões: 10 (dez) servidores;

II Vara Criminal e Tribunal do Júri: 9 (nove) servidores;

III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: 8 (oito) servidores.

Art. 5º Substituem-se mutuamente: (Revogado pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026)

I o Juiz da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões e o Juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri;

II o Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal e o Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 6º Até a implantação da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, a Região Administrativa do Recanto das Emas continuará integrando a Circunscrição Judiciária de Samambaia.

Art. 7º A data de implantação da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo e de instalação das respectivas varas será definida por ato da Presidência.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/03/2012, Edição N. 52, Fl. 05. Data de Publicação: 19/03/2012