Resolução 5 de 16/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
5
Disponibilização
17/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Ofcio 14

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 5 DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decisão proferida ad referendum do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 04.014/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do Parágrafo Único do seu artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 (...)

I (...)

II (...)

III (...)

§ 1° Nos casos de magistrados, servidores e pensionistas falecidos sem habilitação de pensionista legal junto ao TJDFT, a dívida permanecerá nos registros contábeis do Pró-Saúde.

§ 2° Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do falecimento, persistindo a dívida, o saldo será declarado extinto pelo Pró-Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/04/2012, Edição N. 71, Fl. 05. Data de Publicação: 18/04/2012