Resolução 5 de 16/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 5 DE 16 DE ABRIL DE 2012
Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decisão proferida ad referendum do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 04.014/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do Parágrafo Único do seu artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 (...)
I (...)
II (...)
III (...)
§ 1° Nos casos de magistrados, servidores e pensionistas falecidos sem habilitação de pensionista legal junto ao TJDFT, a dívida permanecerá nos registros contábeis do Pró-Saúde.
§ 2° Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do falecimento, persistindo a dívida, o saldo será declarado extinto pelo Pró-Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente