Resolução 9 de 18/05/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 9 DE 18 DE MAIO DE 2012
Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decisão proferida ad referendum do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, e observado o disposto no Processo Administrativo nº 03.113/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PRÓ-SAÚDE, para acrescentar o § 5º ao seu artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
(...)
§ 5° Os dependentes previstos nos incisos I, II, III, IV e VII deste artigo somente poderão usufruir de tal condição se não pertencerem ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em qualquer condição, caso em que deverão ser inscritos na qualidade de beneficiários titulares, na forma do art. 7º, §1º, deste regulamento.
Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº 007, de 18 de abril de 2012, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 19 de abril de 2012 e publicada no dia 20 subsequente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente