Resolução 15 de 08/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO 15 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a alteração de competência da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do deliberado na sessão do dia 25 de setembro de 2012, referente ao PA 17.691/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a competência para processar e julgar os feitos relativos a delitos de trânsito passa da Vara Criminal para o Tribunal do Júri.
Parágrafo único.O Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho passa a denominar-se Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
Art. 2º A redistribuição dos processos relativos a delitos de trânsito deverá ser concluída no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios