Resolução 15 de 08/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
15
Disponibilização
09/10/2012
Publicação
04/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

 

RESOLUÇÃO 15 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a alteração de competência da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

 

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do deliberado na sessão do dia 25 de setembro de 2012, referente ao PA 17.691/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a competência para processar e julgar os feitos relativos a delitos de trânsito passa da Vara Criminal para o Tribunal do Júri.

Parágrafo único.O Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho passa a denominar-se Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.

Art. 2º A redistribuição dos processos relativos a delitos de trânsito deverá ser concluída no prazo de sessenta dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/10/2012, Edição N. 193/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 10/10/2012