Resolução 1 de 31/01/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
1
Disponibilização
01/02/2013
Publicação
23/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 1 DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 Altera o § 1º do art. 11 da Resolução 8, de 9 de junho de 2011, publicada no DJ-e de 13 subsequente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, bem como considerando o disposto no Procedimento Administrativo 19.154/2012, e a decisão proferida pelo Tribunal Pleno na sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 11 da Resolução 8, de 9 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a designação temporária se estenderá até trinta dias depois de cessado o período de convocação e será assegurada nos dias de participação em sessão de julgamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/02/2013, Edição N. 23, Fl. 05. Data de Publicação: 04/02/2013