Resolução 13 de 26/08/2015 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 13 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre o desmembramento da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará.
Alterada pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026
O TRIBUNAL PLENO, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no PA 11.330/2014 e o que restou decidido na Sessão Ordinária realizada em 31 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Desmembrar a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará, ficando dela constituídos os seguintes Juízos:
I – Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará;
II – Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará.
Art. 2º Caberá à Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará o processamento e julgamento das causas previstas no art. 25 da Lei 11.697, 13 de junho de 2008, relativas à referida circunscrição.
Art. 3º Caberá à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará o processamento e julgamento das causas previstas nos artigos 27 e 28 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008,, relativas à referida circunscrição.Art. 4º No âmbito da Circunscrição Judiciária do Guará será observada a seguinte regra de substituição: (Revogado pela Resolução do Pleno 3 de 08/05/2026)I - o Juiz da Vara Cível substituirá o Juiz da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;II - o Juiz da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões substituirá o Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri;III - o Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri substituirá o Juiz da Vara Cível.
Art. 5º A lotação de referência da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará será de 12 (doze) servidores e a da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará será de 09 (nove) servidores.
Art. 6º Os processos em tramitação na unidade desmembrada serão redistribuídos conforme a competência das varas mencionadas nos incisos I e II, do artigo 1º desta Resolução e cronograma a ser definido pela Corregedoria da Justiça.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios