Resolução 12 de 05/04/2016 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 12 DE 5 DE ABRIL DE 2016
Altera a Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, para incluir a possibilidade de atuação fora dos limites territoriais do Distrito Federal.
Revogada pela Resolução 14 de 06/10/2021O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o contido no PA 13.247/2015 e o deliberado em Sessão ordinária realizada no dia 1º de abril de 2016,RESOLVE:Art. 1º Incluir o artigo 7-A à Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, nos seguintes termos:“Art. 7-A O teletrabalho poderá ser autorizado, a critério da administração, de acordo com a conveniência e oportunidade, ao servidor afastado para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado(a) ou se deslocou temporariamente, por motivo justificado, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, hipótese em que serão afastadas as exigências previstas nos artigos 7º, incisos II e III.Parágrafo único. O requerimento do servidor deverá ser encaminhado acompanhado da comprovação do vínculo (casamento ou união estável) e do deslocamento do cônjuge ou companheiro, contendo, ainda, manifestação fundamentada do gestor da unidade quanto ao interesse da administração e sua anuência relativamente à adoção do regime de teletrabalho durante o pedido de afastamento.”Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES LIVEIRAPresidente do TJDFT