Resolução 20 de 03/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 20 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o parágrafo único do artigo 29 do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 01.406/2016 e o deliberado em sessão ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 29 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O tratamento em série, pela assistência direta ou indireta, será feito mediante autorização da Administração do Programa, devendo a solicitação ser formulada por profissional competente, apresentando laudo contendo diagnóstico e tempo de duração do tratamento, aprovado pelo médico ou odontólogo perito ou pelo Núcleo Psicossocial Institucional - NPI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios