Resolução 6 DE 29/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 6 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera dispositivos do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Pró-Saúde.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo eletrônico 0013759/2018 e o deliberado na 6ª Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 44 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ? Pró-Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. [...]
III - com a contribuição mensal do beneficiário titular, correspondente a cada inscrito, com os percentuais estabelecidos no Anexo I deste Regulamento, incidentes sobre a remuneração, deduzidos o imposto de renda retido na fonte, a contribuição previdenciária, a pensão alimentícia judicial e as indenizações;
Art. 2º Alterar o art. 48 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. [...]
III - contratação de serviços de terceiros ou aquisição de equipamentos indispensáveis ao funcionamento do Programa, bem como contratação de serviços advocatícios e de empresa que realize estudo atuarial, a critério do Conselho Deliberativo.
Art. 3º Acrescentar o Anexo I ao Regulamento Geral do Pró-Saúde, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Acrescentar o § 6º ao art. 8º do Regulamento Geral do Pró-Saúde, com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
§ 6º Não serão admitidas novas inscrições ou reinscrições dos dependentes previstos no inciso IV deste artigo.
Art. 5º Extingir a concessão da assistência funeral, prevista no art. 41 do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Art. 7º Ficam revogados os incisos IV e V e o parágrafo único do art. 44 do Regulamento Geral do Pró-Saúde.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2018, EDIÇÃO N. 234, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2018
ANEXO I DO REGULAMENTO GERAL DO PRÓ-SAÚDE
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL
(Anexo acrescentado pela Resolução 06 de 29 de novembro de 2018)
| ANO | Dependentes previstos nos incisos III e V do art. 8º |
Dependentes previstos nos incisos I, II e VII do artigo 8º |
Titular | Dependentes previstos no inciso IV, VI e VIII do art. 8º |
| A partir de 1º de janeiro de 2019 |
1,13% | 2,48% | 2,48% | 4,50% |
| A partir de 1º de janeiro de 2020 |
1,32% | 2,56% | 2,56% | 4,65% |
| A partir de 1º de janeiro de 2021 |
1,41% | 2,67% | 2,67% | 4,85% |
| A partir de 1º de janeiro de 2022 |
1,54% | 2,82% | 2,82% | 5,11% |