Resolução 5 de 24/07/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
5
Disponibilização
28/07/2020
Publicação
29/07/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 5 DE 24 DE JULHO DE 2020

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do contido no Processo Administrativo 0008886/2020 e do decidido na 9ª Sessão Extraordinária realizada em 21 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 20 da Resolução 21 de 8 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Compete ao órgão colegiado referido no art. 33 desta Resolução estabelecer, monitorar e revisar periodicamente um plano de continuidade em regulamento específico. (NR)

Art. 2º Alterar o caput, o inciso III, bem como o § 1º, que passa a parágrafo único, do art. 33 da Resolução 21 de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. Ato do Presidente do TJDFT deve instituir e regulamentar órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

[...]

III – propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos sobre os temas segurança da informação, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais;

[...]

Parágrafo único. O exame pelo órgão colegiado referido no caput deste artigo de aspectos que perpassem as demais dimensões da segurança institucional deve ser realizado em reunião conjunta com o Gabinete de Segurança Institucional, da qual emane deliberação única de ambas as áreas. (NR)

Art. 3º Alterar a denominação da Assessoria de Apoio à Governança de TIC e de Segurança da Informação para Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação e a sigla AGSI para CGTI nos seguintes dispositivos da Resolução 21 de 2016:

I – caput e parágrafo único do art. 10;

II – § 1º do art. 11;

III – inciso I do parágrafo único do art. 29;

IV – caput do art. 34.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2020, EDIÇÃO N. 140, FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2020