Resolução 6 de 06/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
6
Disponibilização
13/08/2020
Publicação
14/08/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO 6 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Código de Conduta Ética da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna; no inciso II do art. 77 da Resolução CNJ 309, de 11 de março de 2020, a qual aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário DIRAUD-Jud; na Resolução 9 de 27 de agosto de 2019, deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 76 de 2 de julho de 2020, a qual institui o Código de Ética dos Servidores do TJDFT; na Resolução 4 de 13 de julho de 2020, a qual institui a Política de Integridade do TJDFT; e do decidido na 10ª Sessão Extraordinária realizada em 04 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Código de Conduta Ética da Auditoria Interna do TJDFT.

Art. 2º O Código de Conduta Ética da Auditoria Interna do TJDFT objetiva:

I – estabelecer e comunicar os princípios, os valores e as normas de conduta ética atinentes à atividade de auditoria interna;

II — contribuir para converter a visão, a missão, os objetivos e os valores da unidade de Auditoria Interna do TJDFT em comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais de elevado padrão ético-profissional;

III — validar a eficácia, a credibilidade e o valor da atividade de auditoria interna na estrutura de governança do Tribunal;

IV – aprimorar a atividade de auditoria interna continuamente, por meio da aplicação dos princípios éticos fundamentais.

Art. 3º As disposições deste Código se aplicam aos servidores que atuam na atividade de auditoria interna, submetidos também aos deveres e proibições legais e regulamentares bem como ao previsto no Código de Ética dos Servidores do TJDFT.

Seção I
Dos Princípios e dos Valores Éticos

Art. 4º São princípios e valores éticos fundamentais para a atividade de auditoria interna:

I – integridade;

II – diligência;

III – independência;

IV – objetividade;

V – sigilo;

VI – competência;

VII – conformidade;

VIII – isenção;

IX – respeito.

Seção II
Dos Deveres e das Condutas

Art. 5º São deveres a serem observados e condutas a serem praticadas em atenção aos princípios e valores éticos fundamentais na atividade de auditoria interna:

I — resguardar, na conduta pessoal, a honra e a dignidade da função pública mediante ações harmônicas com os princípios e os valores éticos estabelecidos no art. 4º deste Código;

II — servir ao interesse público e honrar a confiança pública, executando os trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade e contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais;

III – atuar em conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares bem como com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna;

IV — atuar de forma imparcial, evitando condutas comprometedoras da confiança nas atividades de auditoria interna, situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem a objetividade do julgamento profissional;

V — apresentar conduta idônea, íntegra e irreparável, ao lidar com pressões ou ameaças aos princípios éticos;

VI — conduzir os trabalhos com competência, prudência, atenção, diligência e responsabilidade;

VII — respeitar o valor e a propriedade das informações recebidas e não as divulgar sem autorização;

VIII — tratar as pessoas cujo relacionamento se dê em função do trabalho com cordialidade, respeito e empatia, sem emitir juízos ou adotar práticas discriminatórias ou preconceituosas;

IX — divulgar informações exigidas por lei e todos os fatos materiais dos quais tenha tomado conhecimento, a fim de assegurar a fidelidade do relatório de atividades;

X — ser prudente no uso e na proteção das informações e dos dados pessoais obtidos no exercício das funções;

XI — comprometer-se com a realização somente das atividades para as quais detenha os necessários conhecimentos, habilidades e experiência;

XII — melhorar continuamente a proficiência na auditoria interna, mantendo-se atualizado com novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à área;

XIII — garantir a eficácia e a qualidade dos respectivos serviços;

XIV – preservar a confiabilidade dos julgamentos;

XV — demonstrar alto grau de objetividade profissional na coleta, na avaliação e na comunicação de informações sobre a atividade ou o processo em exame;

XVI — declarar impedimento ou suspeição, conforme definição legal, nas situações que possam afetar o julgamento ou o desempenho das atribuições ou que ofereçam risco para a objetividade dos trabalhos de auditoria;

XVII — efetuar avaliações equilibradas de todas as circunstâncias relevantes;

XVIII – aplicar o conhecimento, as habilidades e a experiência necessários na execução dos serviços de auditoria interna;

XIX – disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em treinamentos ou no exercício profissional que possam contribuir para a eficiência dos demais servidores.

Seção III
Das Vedações

Art. 6º É vedado aos servidores que atuam na unidade de Auditoria Interna, sem prejuízo das demais proibições legais e regulamentares:

I – compactuar com ato, ou praticá-lo, contrário à integridade, a este Código ou ao interesse público, por ação ou omissão, direta ou indiretamente;

II – praticar ato ilegal ou impróprio à atividade de auditoria interna ou para o Tribunal;

III – participar de atividades prejudiciais à avaliação imparcial ou causadoras de conflito de interesses;

IV – auditar operações específicas com as quais estiveram envolvidos nos últimos doze meses;

V – realizar o exame de auditoria, caso tenha interesse próprio que possa influenciar os julgamentos;

VI – pleitear, solicitar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, com o objetivo de influenciar o julgamento ou de interferir na atividade de outro servidor;

VII – utilizar informações para obter vantagem pessoal;

VIII – divulgar informações sem autorização, exceto por obrigação legal ou profissional.

Seção IV
Dos Direitos e das Garantias

Art. 7º São direitos e garantias dos servidores que atuam na unidade de Auditoria Interna, dentre outros:

I – atuação independente e objetiva, livre de interferências ou influências na seleção do tema, na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e no reporte dos resultados;

II – autonomia técnica para o cumprimento dos deveres e o desenvolvimento de trabalhos de maneira imparcial;

III – suporte de recursos necessários para o desempenho adequado das atividades, compatível com a demanda dos trabalhos;

IV – acesso completo, livre e irrestrito a documento, registro ou informação em qualquer meio, suporte ou formato disponível, inclusive em banco de dados;

V – capacitação que assegure o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho das responsabilidades.

Seção V
Das Disposições Finais

Art. 8º O servidor que atua na unidade de Auditoria Interna deste Tribunal deve prestar compromisso de cumprir estritamente o previsto neste Código e em normas correlatas por meio da assinatura de termo de ciência conforme ao Anexo I desta Resolução.

Art. 9º O descumprimento das disposições estabelecidas neste Código poderá ensejar apuração de falta ética ou disciplinar.

Art. 10. Este Código deverá ser revisado, no máximo, a cada três anos.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/08/2020, EDIÇÃO N. 151, FlS. 5-7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2020

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO


Eu, _________________, servidor(a) lotado(a) na unidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DECLARO, para os devidos fins, que, nesta data, fui cientificado do inteiro teor do Código de Conduta Ética da Auditoria Interna do TJDFT, oportunidade em que firmo o compromisso de cumprir fielmente suas disposições.
(assinatura eletrônica)