Resolução 16 de 17/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 16 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
O TRIBUNAL PLENO, no exercício da competência conferida pelo art. 16, § 3º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e pelo art. 361, XIV, do RITJDFT, diante do deliberado na 2ª Sessão Extraordinária Virtual, iniciada no dia 13 de dezembro de 2021 e encerrada no dia 17 de dezembro de 2021, e em vista do contido no processo SEI 0024937/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, na estrutura do primeiro grau de jurisdição, a 2ª Vara Criminal de Águas Claras, mediante transformação de vara criada por lei e ainda não instalada.
Parágrafo único. A Presidência providenciará a destinação do cargo em comissão e da integralidade das funções comissionadas do Cartório Judicial Único - Varas Cíveis e Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, bem como de funções comissionadas específicas das demais unidades de CJU, para composição do quadro de funções da 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras para 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, a partir da instalação da 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
Art. 3º Não haverá redistribuição de feitos da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras para a 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
§ 1º A distribuição dos feitos de competência do Tribunal do Júri será feita exclusivamente para a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri, havendo a compensação quanto aos demais processos criminais.
§ 2º A Presidência poderá, em conjunto com a Corregedoria da Justiça, determinar a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, por prazo razoável, excluídos os de competência exclusiva do Tribunal do Júri.
Art. 4º A data de instalação da 2ª Vara Criminal de Águas Claras será definida em ato da Presidência.
Art. 5º Fica desconstituído, a partir da instalação da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, o Cartório Judicial Único - Varas Cíveis e Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, com a consequente reabsorção das atividades cartorárias pelas unidades judiciárias envolvidas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/12/2021, EDIÇÃO N. 239, FLS. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/12/2021