Resolução 17 de 28/10/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
17
Disponibilização
04/11/2022
Publicação
07/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

RESOLUÇÃO 17 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

 

Majora o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, e dá outras providências.
 

Alterada pela Portaria Conjunta 41 de 14/05/2025


O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando a matéria deliberada na Sessão realizada no dia 18/10/2022, ao julgar o Processo Administrativo SEI 0022887/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.075,88 (dois mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). (Revogado pela Portaria Conjunta 41 de 14/05/2025)

Art. 2º A partir da edição desta Resolução, o pagamento da indenização de transporte aos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, passará a ser regulamentado mediante a expedição de Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal e do Corregedor da Justiça.

Art. 3º Revoga-se a Resolução 22 de 16 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de outubro de 2022.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2022, EDIÇÃO N. 203, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2022