Resolução 4 de 29/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 4 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso XVI do art. 361 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do teor da Resolução 432 de 27 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, do deliberado pelo Tribunal Pleno, em sessão do dia 22 de março de 2022, bem como do contido no processo SEI 0007034/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os parágrafos 1º e 2º do art. 26 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 [...]
§ 1º A OVG é unidade dirigida por desembargador em atividade.
§ 2º O ouvidor e seu substituto serão eleitos pelo Pleno para mandato de dois anos, vedada a reeleição. (NR)
§ 3º A eleição observará o disposto no artigo 9º, §§ 1º, 3º e 4º, do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2022, EDIÇÃO N. 61, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2022