Resolução 4 de 21/03/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 4 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Modifica as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras e a nomenclatura do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras. Modifica as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras e a nomenclatura do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, art. 361, XIV, do RITJDFT; bem como em vista do deliberado na 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2023, além do disposto no processo SEI 0010698/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras, com as respectivas alterações de nomenclatura.
Art. 2º O Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras passa a denominar-se Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
Art. 3º Compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras processar e julgar os feitos de competência de Violência Doméstica da região administrativa de Águas Claras.
Art. 4º O Juizado Especial Criminal de Taguatinga passa a ser Juízo regionalizado, com competência nas Regiões Administrativas de Taguatinga (RA III), de Águas Claras (RA XX), de Vicente Pires (RA XXX) e de Arniqueira (RA XXXIII).
§ 1º Eventual remanejamento de cargos em comissão e de funções comissionadas e a alteração da lotação de referência serão definidos por ato da Presidência deste Tribunal.
§ 2º Não haverá redistribuição dos feitos de competência exclusiva criminal do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, excetuados os procedimentos preliminares ainda em fase investigativa.
Art. 5º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução 1, de 8 de janeiro de 2016:
"Art. 3º [...]
[...]
V - um Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. (NR)
Art. 6º
[...]
III - os Juízes do Juizado Especial Cível edo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher substituem-se reciprocamente. (NR)"
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente em exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/03/2023, EDIÇÃO N. 57, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023