Resolução 5 de 06/06/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 5 DE 06 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução 4 de 13 de julho de 2020, que institui a Política de Integridade do TJDFT.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no Poder Judiciário; na Resolução CNJ 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário; na Resolução CNJ 410, de 23 de agosto de 2021, que apresenta normas gerais para a instituição dos sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário; na Resolução TJDFT 4 de 22 de abril de 2021, que apresenta o Planejamento Estratégico 2021-2026 deste Tribunal; no Planejamento do Biênio - PLABI de 2022 a 2024; na Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e Controles do Tribunal; da adesão do TJDFT ao Programa Nacional de Combate à Corrupção - PNPC em agosto de 2021, conforme PA SEI 18096/2021; do contido no PA SEI 22618/2021 e do decidido na 10ª Sessão Virtual do Tribunal Pleno, realizada em 06/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução 4 de 13 de julho de 2020, que institui a Política de Integridade do TJDFT.
Art. 2º Alterar o art. 2º; os incisos II, VIII e X do art. 3º; o art. 4º; o art. 5º; o caput e os incisos III e X do art. 6º; o caput e os incisos II, XI, XVI, XVIII e XX do art. 7º, e o art. 8º, que passam a vigorar conforme a seguir:
Art. 2° A Política de Integridade estabelece princípios, fundamentos, instrumentos e diretrizes para a instituição da cultura de integridade no TJDFT. (NR)
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Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se: (NR)
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II - programa: conjunto de políticas, procedimentos, práticas e controles administrados de forma coordenada a fim de atingir determinado objetivo;
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VIII - Programa de Integridade: conjunto de políticas, procedimentos, práticas e controles adotados pelo Tribunal para desenvolver a cultura institucional de integridade, os quais estabelecem condutas éticas, bem como detectam, previnem, controlam e mitigam riscos à efetiva instituição dessa cultura;
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X - quebra de integridade: expressão que abrange práticas atentatórias à honestidade, como fraude e corrupção, ao sigilo das informações e dos procedimentos de apuração de desvio de conduta ética, ao respeito à dignidade humana, à conformidade legal, à conduta ilibada, ao interesse público;
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Art. 4º São princípios norteadores da cultura de integridade no Tribunal os princípios básicos da Administração Pública, os valores constantes do Planejamento Estratégico 2022-2026 e: (NR)
I - a primazia do interesse público sobre o interesse privado;
II - a transparência;
III - a conformidade;
IV - a ética;
V - o sigilo das informações e dos procedimentos na apuração de desvios de conduta ética;
VI - o monitoramento das práticas, políticas e procedimentos relacionados ao desenvolvimento da cultura de integridade no Tribunal;
VII - accountability;
VIII - a abordagem preventiva dos conflitos no trabalho;
IX - a saúde, o respeito às diferenças e a igualdade de tratamento.
Art. 5º As ações para a instituição e o desenvolvimento da cultura de integridade estão fundamentadas no(a)(s): (NR)
I - patrocínio da Administração Superior;
II - engajamento da Administração Executiva;
III - alinhamento das unidades judiciais e administrativas na respectiva implementação;
IV - gerenciamento dos riscos à integridade;
V - comportamento ético;
VI - monitoramento;
VII - multidisciplinaridade;
VIII - transversalidade;
IX - educação ética;
X - divulgação institucional regular;
XI - medidas preventivas de fraude e corrupção.
Parágrafo único. A unidade responsável por coordenar a implementação e o desenvolvimento da cultura de integridade no Tribunal é a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.
Art. 6º A implementação e o desenvolvimento da cultura de integridade são pautados nos seguintes instrumentos: (NR)
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III - manifestações públicas da Alta Administração que reforcem a adesão aos padrões éticos;
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X - definição de fluxo sigiloso para o encaminhamento de denúncias e para as respectivas apurações;
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Art. 7º As seguintes diretrizes são consideradas para a instituição e o desenvolvimento da cultura de integridade no Tribunal:
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II - implementação gradativa das ações referentes ao Programa de Integridade, aperfeiçoadas em ciclos permanentes;
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XI - incentivo à denúncia de irregularidades e ao controle de fraude e corrupção;
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XVI - avaliação da exposição do Tribunal a riscos de fraude e corrupção;
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XVIII - monitoramento contínuo das unidades suscetíveis a fraude e corrupção por meio de medidas de controle interno;
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XX - confidencialidade e sigilo dos dados e informações acessados devido às atribuições funcionais, especialmente em processos de apuração de desvio de conduta;
Art. 8º Esta Política poderá ser atualizada por meio de portaria conjunta, desde que as alterações sejam mínimas e não comprometam o sentido expresso no documento original. (NR)
Art. 3º Inclui o art. 5º-A e os incisos XIII e XIV ao art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 5º-A As políticas, as práticas, as iniciativas e os procedimentos estabelecidos para a implementação e o desenvolvimento da cultura de integridade constituem o Programa de Integridade.
Parágrafo único. O conjunto de ações multidisciplinares e transversais do Programa de Integridade constam da página Integridade na intranet.
Art. 6º A implementação e o desenvolvimento da cultura de integridade são pautados nos seguintes instrumentos: (NR)
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XIII - práticas restaurativas;
XIV - medidas disciplinares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cruz Macedo
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/05/2023, EDIÇÃO N. 106, FLS. 10-13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2023