Resolução 4 de 28/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 4 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Implanta o juiz das garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e estabelece regras de estrutura e de funcionamento, conforme o Código de Processo Penal e a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o deliberado na 11ª Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2024, e tendo vista o disposto no processo SEI 0017566/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o juiz das garantias, estabelecer as regras e definir a estrutura de funcionamento.
Art. 2º A jurisdição de competência criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios da primeira instância, para fixação da competência do juiz das garantias, na forma de substituição regionalizada, é dividida em 5 (cinco) regiões, agrupadas na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 3º A competência do juiz das garantias, prevista nas normas processuais, abrange todas as infrações penais, exceto:
I – as de menor potencial ofensivo;
II – os processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei nº 8.038/1990;
III – os crimes de competência do tribunal do júri;
IV – de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente no contexto de violência doméstica e familiar.
§1º O juiz das garantias será competente para todo o procedimento de homologação e cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
§2º A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa.
Art. 4º Os inquéritos e as medidas cautelares da investigação criminal serão submetidos a duas distribuições:
I – a primeira, para definir o juízo natural do processo de conhecimento, fixando-se a competência pelo lugar do crime, na forma do art. 70 do Código de Processo Penal;
II – a segunda, concomitante e aleatória, para um dos juízos criminais da região onde ocorreu o crime (conforme Anexo), o qual funcionará como juiz das garantias.
Parágrafo único. O juízo natural que será competente para o processo de conhecimento, estabelecido na primeira distribuição, fica excluído da segunda, que será feita para definição do juiz das garantias.
Art. 5º A Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal e a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal não terão competência de juiz das garantias.
Parágrafo único. Os inquéritos e as medidas cautelares de natureza criminal, relacionados às ações penais de competência dos juízos mencionados no caput deste artigo, serão distribuídos, a partir da vigência desta Resolução, para o juiz das garantias da respectiva região.
Art. 6º Não haverá redistribuição dos inquéritos e das medidas cautelares em curso no momento da implantação do juiz das garantias.
Art. 7º Oferecida a denúncia ou queixa, encerra-se a competência do juiz das garantias, devendo ser os autos enviados ao juiz natural do processo de conhecimento, que analisará o seu recebimento, ocasião em que deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, e iniciar ou não a ação penal.
Art. 8º O juiz das garantias será investido conforme as normas de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da substituição ou auxílio por juízes de direito substitutos, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei nº 11.697, de 13 junho de 2008.
Art. 9º Fica mantida a estrutura do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC, como forma de garantir a plena aplicabilidade da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, e da Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e para assegurar à pessoa, presa em flagrante delito ou em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, ou alimentos, a garantia de seus direitos individuais e sociais.
Parágrafo único. Os juízes designados para atuar no NAC estarão em auxílio permanente a todas as varas criminais da Justiça do Distrito Federal, para realização das audiências de custódia, o que não caracteriza atuação conjunta no mesmo acervo processual.
Art. 10. Os impedimentos, suspeições, férias e afastamentos dos juízes das garantias serão resolvidos pelas vigentes e predeterminadas regras da substituição legal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2024, EDIÇÃO N. 165, FLS. 9-12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2024
ANEXO
Regiões e Grupos de Varas
Região 1 – Brasília
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Grupo |
Circunscrições |
Varas |
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Grupo 1 |
Brasília |
Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal |
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Grupo 1 |
Brasília |
1ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
2ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
3ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
4ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
5ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
6ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
7ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
8ª Vara Criminal de Brasília |
|
Grupo 1 |
Brasília |
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF |
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|
Total de unidades: 10 |
Região 2 – Distrito Federal
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Grupo |
Circunscrições |
Varas |
|
Grupo 2 |
Brasília |
1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
Grupo 2 |
Brasília |
2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
Grupo 2 |
Brasília |
3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
Grupo 2 |
Brasília |
4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
Grupo 2 |
Brasília |
5ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
|
Total de unidades: 5 |
Região 3 – Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria
|
Grupo |
Circunscrições |
Varas |
|
Grupo 3 |
Ceilândia |
1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
Grupo 3 |
Ceilândia |
2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
Grupo 3 |
Ceilândia |
3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
Grupo 3 |
Ceilândia |
4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
Grupo 3 |
Gama |
Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
Grupo 3 |
Gama |
1ª Vara Criminal do Gama |
|
Grupo 3 |
Gama |
2ª Vara Criminal do Gama |
|
Grupo 3 |
Recanto das Emas |
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
Grupo 3 |
Samambaia |
1ª Vara Criminal de Samambaia |
|
Grupo 3 |
Samambaia |
2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
Grupo 3 |
Santa Maria |
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
|
Grupo 3 |
Santa Maria |
2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
|
Total de unidades: 12 |
Região 4 – Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Taguatinga
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Grupo |
Circunscrições |
Varas |
|
Grupo 4 |
Águas Claras |
1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
Grupo 4 |
Águas Claras |
2ª Vara Criminal de Águas Claras |
|
Grupo 4 |
Guará |
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
|
Grupo 4 |
Núcleo Bandeirante |
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
Grupo 4 |
Riacho Fundo |
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
Grupo 4 |
Taguatinga |
1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
Grupo 4 |
Taguatinga |
2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
Grupo 4 |
Taguatinga |
3ª Vara Criminal de Taguatinga |
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|
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Total de unidades: 8 |
Região 5 – Brazlândia, Itapoã, Paranoá, Planaltina, São Sebastião e Sobradinho
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Grupo |
Circunscrições |
Varas |
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Grupo 5 |
Brazlândia |
Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
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Grupo 5 |
Itapoã |
Vara Criminal do Itapoã |
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Grupo 5 |
Paranoá |
Vara Criminal do Paranoá |
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Grupo 5 |
Planaltina |
1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
Grupo 5 |
Planaltina |
2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
Grupo 5 |
São Sebastião |
Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
Grupo 5 |
Sobradinho |
Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
|
Grupo 5 |
Sobradinho |
Vara Criminal de Sobradinho |
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|
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Total de unidades: 8 |