Resolução 4 de 28/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
4
Disponibilização
30/08/2024
Publicação
02/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


RESOLUÇÃO 4 DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Implanta o juiz das garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e estabelece regras de estrutura e de funcionamento, conforme o Código de Processo Penal e a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o deliberado na 11ª Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2024, e tendo vista o disposto no processo SEI 0017566/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o juiz das garantias, estabelecer as regras e definir a estrutura de funcionamento.

Art. 2º A jurisdição de competência criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios da primeira instância, para fixação da competência do juiz das garantias, na forma de substituição regionalizada, é dividida em 5 (cinco) regiões, agrupadas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 3º A competência do juiz das garantias, prevista nas normas processuais, abrange todas as infrações penais, exceto:

I – as de menor potencial ofensivo;

II – os processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei nº 8.038/1990;

III – os crimes de competência do tribunal do júri;

IV – de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente no contexto de violência doméstica e familiar.

§1º O juiz das garantias será competente para todo o procedimento de homologação e cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.

§2º A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa.

Art. 4º Os inquéritos e as medidas cautelares da investigação criminal serão submetidos a duas distribuições:

I – a primeira, para definir o juízo natural do processo de conhecimento, fixando-se a competência pelo lugar do crime, na forma do art. 70 do Código de Processo Penal;

II – a segunda, concomitante e aleatória, para um dos juízos criminais da região onde ocorreu o crime (conforme Anexo), o qual funcionará como juiz das garantias.

Parágrafo único. O juízo natural que será competente para o processo de conhecimento, estabelecido na primeira distribuição, fica excluído da segunda, que será feita para definição do juiz das garantias.

Art. 5º A Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal e a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal não terão competência de juiz das garantias.

Parágrafo único. Os inquéritos e as medidas cautelares de natureza criminal, relacionados às ações penais de competência dos juízos mencionados no caput deste artigo, serão distribuídos, a partir da vigência desta Resolução, para o juiz das garantias da respectiva região.

Art. 6º Não haverá redistribuição dos inquéritos e das medidas cautelares em curso no momento da implantação do juiz das garantias.

Art. 7º Oferecida a denúncia ou queixa, encerra-se a competência do juiz das garantias, devendo ser os autos enviados ao juiz natural do processo de conhecimento, que analisará o seu recebimento, ocasião em que deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, e iniciar ou não a ação penal.

Art. 8º O juiz das garantias será investido conforme as normas de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da substituição ou auxílio por juízes de direito substitutos, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei nº 11.697, de 13 junho de 2008.

Art. 9º Fica mantida a estrutura do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC, como forma de garantir a plena aplicabilidade da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, e da Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e para assegurar à pessoa, presa em flagrante delito ou em decorrência de cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, ou alimentos, a garantia de seus direitos individuais e sociais.

Parágrafo único. Os juízes designados para atuar no NAC estarão em auxílio permanente a todas as varas criminais da Justiça do Distrito Federal, para realização das audiências de custódia, o que não caracteriza atuação conjunta no mesmo acervo processual.

Art. 10. Os impedimentos, suspeições, férias e afastamentos dos juízes das garantias serão resolvidos pelas vigentes e predeterminadas regras da substituição legal.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2024, EDIÇÃO N. 165, FLS. 9-12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2024

ANEXO

Regiões e Grupos de Varas

Região 1 – Brasília


Grupo

Circunscrições

Varas

Grupo 1

Brasília

Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal

Grupo 1

Brasília

1ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

2ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

3ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

4ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

5ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

6ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

7ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

8ª Vara Criminal de Brasília

Grupo 1

Brasília

Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF

 

 

Total de unidades: 10

 

Região 2 – Distrito Federal


Grupo

Circunscrições

Varas

Grupo 2

Brasília

1ª Vara de Entorpecentes do DF

Grupo 2

Brasília

2ª Vara de Entorpecentes do DF

Grupo 2

Brasília

3ª Vara de Entorpecentes do DF

Grupo 2

Brasília

4ª Vara de Entorpecentes do DF

Grupo 2

Brasília

5ª Vara de Entorpecentes do DF

 

 

Total de unidades: 5

 

Região 3 – Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria

 

Grupo

Circunscrições

Varas

Grupo 3

Ceilândia

1ª Vara Criminal de Ceilândia

Grupo 3

Ceilândia

2ª Vara Criminal de Ceilândia

Grupo 3

Ceilândia

3ª Vara Criminal de Ceilândia

Grupo 3

Ceilândia

4ª Vara Criminal de Ceilândia

Grupo 3

Gama

Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama

Grupo 3

Gama

1ª Vara Criminal do Gama

Grupo 3

Gama

2ª Vara Criminal do Gama

Grupo 3

Recanto das Emas

Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas

Grupo 3

Samambaia

1ª Vara Criminal de Samambaia

Grupo 3

Samambaia

2ª Vara Criminal de Samambaia

Grupo 3

Santa Maria

1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria

Grupo 3

Santa Maria

2ª Vara Criminal de Santa Maria

 

 

Total de unidades: 12



Região 4 – Águas Claras, Guará, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Taguatinga

 

Grupo

Circunscrições

Varas

Grupo 4

Águas Claras

1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras

Grupo 4

Águas Claras

2ª Vara Criminal de Águas Claras

Grupo 4

Guará

Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará

Grupo 4

Núcleo Bandeirante

Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante

Grupo 4

Riacho Fundo

Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo

Grupo 4

Taguatinga

1ª Vara Criminal de Taguatinga

Grupo 4

Taguatinga

2ª Vara Criminal de Taguatinga

Grupo 4

Taguatinga

3ª Vara Criminal de Taguatinga

 

 

Total de unidades: 8



Região 5 – Brazlândia, Itapoã, Paranoá, Planaltina, São Sebastião e Sobradinho


Grupo

Circunscrições

Varas

Grupo 5

Brazlândia

Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia

Grupo 5

Itapoã

Vara Criminal do Itapoã

Grupo 5

Paranoá

Vara Criminal do Paranoá

Grupo 5

Planaltina

1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina

Grupo 5

Planaltina

2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina

Grupo 5

São Sebastião

Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião

Grupo 5

Sobradinho

Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho

Grupo 5

Sobradinho

Vara Criminal de Sobradinho

 

 

Total de unidades: 8