Portaria Conjunta 1 de 23/09/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta - Órgãos
Número
1
Disponibilização
27/09/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 1 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições legais e

Considerando a realização dos pleitos eleitorais;

Considerando o imperativo legal de se atestar o cumprimento das obrigações eleitorais por parte dos magistrados e servidores ativos e inativos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, obedecidas as disposições trazidas pelo art. 7º, § 1º, II, Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, com a nova redação dada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966 e finalmente;

Considerando o disposto no PA N. 13.173/2002;

RESOLVEM:

Art. 1º Celebrar Acordo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com vistas a implementar eletronicamente a troca de informações eleitorais, possibilitando a dispensa de apresentação de comprovante de votação por parte dos magistrados e servidores ativos e inativos, junto aos órgãos de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

Art. 2º O trabalho conjunto será dividido em duas etapas, constando a primeira da coleta e envio de dados cadastrais dos magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça ao Tribunal Regional Eleitoral, seguindo-se a execução de relatório analítico e demais procedimentos averbatórios.

Art 3º As instruções para preparação dos arquivos, prazos para entrega ao Tribunal Regional Eleitoral e especificações técnicas, obedecerão determinações contidas no plano de trabalho previamente aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NATANAEL CAETANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Desembargador LECIO RESENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/09/2002, Seção 3, Fl. 117